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CIRCULAR N. 000660
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução nº 710, desta data, decidiu alterar o
item IX da Circular nº 180, de 29.05.72, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"IX - O prazo mínimo de cada repasse será de 3 (três)
meses, admitidos prazos menores, apenas com o objetivo de
possibilitar a compatibilização dos vencimentos internos e
externos."
2. Fica revogada a Circular nº 274, de 22.10.75.
Brasília-DF, 4 de dezembro de 1981
José Carlos Madeira Serrano
Diretor
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