Revogada Norma
05/03/1982
#4903

Circular Nº 682

Define critérios para cálculo do capital mínimo de bancos comerciais conforme localização e categoria de agências.

                         CIRCULAR N. 000682                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  03.03.82,  decidiu que as agências  de  5.  categoria,
instituídas  pela  Resolução  n. 653, de  17.12.80,  equiparam-se  às
agências  pioneiras,  para  efeito  de  cálculo  de  capital  mínimo,
preconizado na Resolução n. 429, de 23.06.77.                        

         2.  Em  conseqüência,  encontram-se  nas  folhas  anexas  as
alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções
(MNI).                                                               

                             Brasília-DF, 5 de março de 1982         


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Capital - 3                                                
SEÇÃO   : Níveis Mínimos - 4                                         
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1  -  O  capital mínimo do banco comercial privado é delimitado  pelo
 Conselho  Monetário Nacional, com periodicidade  não  inferior  a  2
 (dois)  anos,  em função da localização de sua sede  e  agências  ou
 filiais.                                                            

2 - Os níveis mínimos de capital, em função da localização  da  sede,
 respeitado o contido no item 3, são:                                

    Localização da Sede                               Capital mínimo 
    -----------------------------------------------------------------
    Estados       SÃO PAULO                47.000 MVR (maior valor de
                  RIO DE JANEIRO           referência a que  alude  a
                                           Lei 6.205, de 29.04.75)   

    -----------------------------------------------------------------
                  DISTRITO FEDERAL         31.500 MVR                
    -----------------------------------------------------------------
    Estados       PERNAMBUCO                                         
                  BAHIA                                              
                  MINAS GERAIS                                       
                  ESPÍRITO SANTO                                     
                  PARANÁ                                             
                  SANTA CATARINA                                     
                  RIO GRANDE DO SUL        23.500 MVR                
    -----------------------------------------------------------------
    Estados       CEARÁ                                              
                  RIO GRANDE DO NORTE                                
                  PARAÍBA                                            
                  ALAGOAS                                            
                  SERGIPE                  18.800 MVR                
    -----------------------------------------------------------------
    demais Estados e Territórios           15.700 MVR                
    -----------------------------------------------------------------

3  -  Para o banco comercial, cuja sede se localize em município  que
 não  o  da  Capital  do  Estado, e que em 23.06.77  possuía  capital
 integralizado  igual  ou  inferior a 50% (cinqüenta  por  cento)  do
 mínimo  exigido, o nível mínimo de capital, em função da localização
 da  sede,  é  equivalente  a  5 (cinco)  vezes  o  correspondente  à
 categoria da agência do respectivo município, como definido no  item
 4.                                                                  

4 - Os níveis mínimos de capital, em função do número e categoria das
 agências, são:                                                   (*)

    -----------------------------------------------------------------
    Categoria da Agência               Capital mínimo por Agência em 
                                       funcionamento ou a  instalar, 
                                       excluídas    as    encerradas 
                                       espontaneamente               
    -----------------------------------------------------------------
                 Pioneira              Isenta                        
                 Quinta                Isenta                        
                 Quarta                1.300 MVR                     
                 Terceira              1.950 MVR                     
                 Segunda               2.600 MVR                     
                 Primeira              3.250 MVR                     
                 Especial              3.900 MVR                     
    -----------------------------------------------------------------

5  -  O  capital mínimo para o banco comercial operar em câmbio é  de
 78.400 MVR.                                                         

6  -  Na  hipótese  de  o  banco comercial ser controlado  por  outra
 instituição  e participar do capital de outra empresa  do  grupo,  o
 valor   dessa  participação  constitui  exigência  complementar   do
 capital mínimo calculado com base no que dispõem os itens 2, 3, 4  e
 5.                                                                  

7  -  O  ajustamento de capital aos níveis estabelecidos nesta  Seção
 deve levar em consideração:                                         
 a)  o  maior  valor  de referência fixado por decreto  no  exercício
   anterior;                                                         
 b)  as  categorias  de  agências  apuradas  em  31  de  dezembro  do
   exercício anterior, observadas as normas contidas em 16-5-2-1;    
 c) as agências existentes em 31 de março do ano corrente;           
 d)  a  necessidade de ser comprovada, até  31  de  dezembro  do  ano
   do  ajustamento,  a  subscrição  do   aumento   necessário   e   a
   realização de, pelo menos, 50%  (cinqüenta  por  cento)  do  valor















Perguntas e respostas

O que acontece se um banco comercial é controlado por outra instituição e participa do capital de outra empresa do grupo?
Nesse caso, o valor dessa participação constitui uma exigência complementar do capital mínimo calculado com base nos itens 2, 3, 4 e 5.
Quais são os níveis mínimos de capital para bancos comerciais com sede em São Paulo e Rio de Janeiro?
Para bancos comerciais com sede em São Paulo e Rio de Janeiro, o capital mínimo é de 47.000 MVR (maior valor de referência a que alude a Lei 6.205, de 29.04.75).
Qual é o capital mínimo exigido para bancos comerciais com sede no Distrito Federal?
O capital mínimo exigido para bancos comerciais com sede no Distrito Federal é de 31.500 MVR.
Quais estados têm um capital mínimo de 23.500 MVR para bancos comerciais?
Os estados com um capital mínimo de 23.500 MVR para bancos comerciais são Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O que é o Manual de Normas e Instruções (MNI)?
O Manual de Normas e Instruções (MNI) é um documento que contém as normas e instruções necessárias para a operação dos estabelecimentos bancários, e que deve ser atualizado conforme alterações regulatórias.
Como é delimitado o capital mínimo de um banco comercial privado?
O capital mínimo de um banco comercial privado é delimitado pelo Conselho Monetário Nacional, com periodicidade não inferior a 2 anos, em função da localização de sua sede e agências ou filiais.
Qual é o capital mínimo para bancos comerciais com sede em demais estados e territórios?
O capital mínimo para bancos comerciais com sede em demais estados e territórios é de 15.700 MVR.
Quais fatores devem ser considerados para o ajustamento de capital aos níveis estabelecidos?
Os fatores a serem considerados são:
  • O maior valor de referência fixado por decreto no exercício anterior;
  • As categorias de agências apuradas em 31 de dezembro do exercício anterior, observadas as normas contidas em 16-5-2-1;
  • As agências existentes em 31 de março do ano corrente;
  • A necessidade de ser comprovada, até 31 de dezembro do ano do ajustamento, a subscrição do aumento necessário e a realização de, pelo menos, 50% do valor.
Qual é o capital mínimo para um banco comercial operar em câmbio?
O capital mínimo para um banco comercial operar em câmbio é de 78.400 MVR.
Como é calculado o capital mínimo para bancos comerciais cuja sede não está na capital do estado e que possuíam capital integralizado igual ou inferior a 50% do mínimo exigido em 23.06.77?
Para esses bancos, o nível mínimo de capital é equivalente a 5 vezes o correspondente à categoria da agência do respectivo município, conforme definido no item 4.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 03.03.82?
A Diretoria do Banco Central decidiu que as agências de 5ª categoria, instituídas pela Resolução n. 653, de 17.12.80, equiparam-se às agências pioneiras para efeito de cálculo de capital mínimo, conforme a Resolução n. 429, de 23.06.77.
Quais são os níveis mínimos de capital em função do número e categoria das agências?
Os níveis mínimos de capital em função do número e categoria das agências são:
  • Agência Pioneira: Isenta
  • Quinta Categoria: Isenta
  • Quarta Categoria: 1.300 MVR
  • Terceira Categoria: 1.950 MVR
  • Segunda Categoria: 2.600 MVR
  • Primeira Categoria: 3.250 MVR
  • Especial: 3.900 MVR
Qual é o capital mínimo para bancos comerciais com sede em estados como Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe?
O capital mínimo para bancos comerciais com sede nos estados de Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe é de 18.800 MVR.
Quem assinou a Circular n. 000682?
A Circular n. 000682 foi assinada por Antonio Chagas Meirelles, Diretor do Banco Central.