Revogada Norma
28/04/1982
#5234

Resolução Nº 734

Estabelece limites e condições para vendas de câmbio destinadas a gastos pessoais e de representação em viagens ao exterior.

                        RESOLUCAO N. 000734                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da referida Lei, e com base no que dispõem  o  art.
10 da Lei n. 5.143, de 20.10.66, bem como no Decreto-lei n. 1.783, de
18.04.80, alterado pelo Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,           

R E S O L V E U:                                                     

         I  - O item III da Resolução n. 84, de 03.01.68 - modificado
pelo item I da Resolução n. 624, de 25.06.80 -, passa a vigorar com a
seguinte redação:                                                    

         "III  -  As vendas de câmbio para atender a gastos  pessoais
     de  viajantes ao exterior, até o limite de US$2.000,00 (dois mil
     dólares  dos  Estados  Unidos), ou  seu  equivalente  em  outras
     moedas,  independem  de  prévia autorização  do  Banco  Central,
     podendo ser efetuadas em cédulas, "traveller's checks" ou ordens
     de pagamento."                                                  

         II  - Fica estabelecido - por empresa exportadora registrada
na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX -  o
limite  anual de US$20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos),
ou  seu  equivalente  em  outras moedas,  para  aquisição  de  câmbio
destinado  a  cobrir  gastos de representação de  seus  dirigentes  e
funcionários, em viagens ao exterior.                                

         III  -  Excepcionalmente, poderão ser realizadas  vendas  da
espécie acima dos limites previstos nesta Resolução, mediante  prévia
autorização  do  Banco  Central, ouvida, quando necessário,  entidade
oficial cuja manifestação seja cabível.                              

         IV  -  A  alíquota  do Imposto sobre Operações  de  Crédito,
Câmbio  e  Seguro,  e sobre Operações relativas a Títulos  e  Valores
Mobiliários, nas operações de câmbio realizadas, por pessoa jurídica,
com  base no disposto nos itens II e III, é de 25% (vinte e cinco por
cento).                                                              

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução n. 624, de 25.06.80.                

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Em que situações podem ser realizadas vendas de câmbio acima dos limites previstos na Resolução n. 000734?
Vendas de câmbio acima dos limites previstos podem ser realizadas excepcionalmente, mediante prévia autorização do Banco Central e, quando necessário, ouvida a entidade oficial cuja manifestação seja cabível.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 000734?
A Resolução n. 624, de 25 de junho de 1980, foi revogada pela Resolução n. 000734.
Qual é o limite de vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes ao exterior?
O limite de vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes ao exterior é de US$2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
Quais formas de câmbio podem ser utilizadas para gastos pessoais de viajantes ao exterior?
As formas de câmbio que podem ser utilizadas são cédulas, traveller's checks ou ordens de pagamento.
Qual é o limite anual de câmbio para empresas exportadoras registradas na CACEX?
O limite anual de câmbio para empresas exportadoras registradas na CACEX é de US$20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas.
O que estabelece a Resolução n. 000734 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000734 estabelece regras para vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes ao exterior e para empresas exportadoras, além de definir a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro.
Qual é a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro nas operações de câmbio realizadas por pessoa jurídica?
A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro nas operações de câmbio realizadas por pessoa jurídica é de 25% (vinte e cinco por cento).
Quando a Resolução n. 000734 entra em vigor?
A Resolução n. 000734 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de abril de 1982.