Revogada Norma
11/01/1983
#4384

Resolução Nº 791

Altera limite para operações de câmbio sem interveniência de corretoras autorizadas.

                        RESOLUCAO N. 000791                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Lei  n.
5.601, de 26.08.70,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  alínea  "a"  do  item II da Resolução  n.  495,  de
19.10.78  -  o  qual  trata das operações de  câmbio  que  podem  ser
contratadas  sem  a  interveniência de firmas corretoras  autorizadas
pelo Banco Central -, passa a vigorar com a seguinte redação:        

         "II - ......................................................

         a)  de  valor  igual ou inferior a US$20,000.00  (vinte  mil
     dólares  dos  Estados  Unidos), ou  seu  equivalente  em  outras
     moedas;                                                         

         ..........................................................."

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de janeiro de 1983      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







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