Revogada Norma
10/03/1983
#6895

Resolução Nº 802

Estabelece limites para variação da correção cambial e monetária com base no IGP-DI.

                        RESOLUCAO N. 000802                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V, VII e XXXI, da referida Lei, nos arts. 2., inciso V, 28  e
29  da  Lei  n. 4.728, de 14.07.65, no art. 1., parágrafo 1.,  alínea
"c", da Lei n. 6.423, de 17.06.77, bem como nos Decretos-leis n.s 13,
de 18.07.66, e 14, de 29.07.66,                                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  variação  da  correção cambial  ao  longo  de  cada
trimestre não poderá ultrapassar a variação acumulada do Índice Geral
de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo período.       

         II  -  A  variação da correção monetária no quadrimestre  de
março a junho de 1983 será igual à variação acumulada no Índice Geral
de  Preços  -  Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo  período.  A
partir de julho de 1983, a variação da correção monetária será  igual
à variação do IGP-DI acumulado em cada trimestre.                    

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de março de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Quem poderá adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 000802?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000802.
Quem assinou a Resolução n. 000802?
A Resolução n. 000802 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil.
Como será a variação da correção monetária a partir de julho de 1983?
A partir de julho de 1983, a variação da correção monetária será igual à variação do IGP-DI acumulado em cada trimestre.
Quando a Resolução n. 000802 entrará em vigor?
A Resolução n. 000802 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 10 de março de 1983.
O que estabelece a Resolução n. 000802 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000802 estabelece que a variação da correção cambial ao longo de cada trimestre não poderá ultrapassar a variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo período.
Como será a variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983?
A variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983 será igual à variação acumulada no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo período.
Qual é a referência legal para a Resolução n. 000802?
A Resolução n. 000802 tem como referência legal o art. 9. da Lei n. 4.595, de 31.12.64, os arts. 2., inciso V, 28 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, o art. 1., parágrafo 1., alínea "c", da Lei n. 6.423, de 17.06.77, bem como os Decretos-leis n.s 13, de 18.07.66, e 14, de 29.07.66.

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