Quem poderá adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 000802?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000802.
Quem assinou a Resolução n. 000802?
A Resolução n. 000802 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil.
Como será a variação da correção monetária a partir de julho de 1983?
A partir de julho de 1983, a variação da correção monetária será igual à variação do IGP-DI acumulado em cada trimestre.
Quando a Resolução n. 000802 entrará em vigor?
A Resolução n. 000802 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 10 de março de 1983.
O que estabelece a Resolução n. 000802 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000802 estabelece que a variação da correção cambial ao longo de cada trimestre não poderá ultrapassar a variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo período.
Como será a variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983?
A variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983 será igual à variação acumulada no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo período.
Qual é a referência legal para a Resolução n. 000802?
A Resolução n. 000802 tem como referência legal o art. 9. da Lei n. 4.595, de 31.12.64, os arts. 2., inciso V, 28 e 29 da Lei n. 4.728, de 14.07.65, o art. 1., parágrafo 1., alínea "c", da Lei n. 6.423, de 17.06.77, bem como os Decretos-leis n.s 13, de 18.07.66, e 14, de 29.07.66.
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