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Orientações para instituições financeiras sobre perícias, prorrogação de dívidas e concessão de financiamentos a produtores rurais afetados por inundações no Sul do Brasil.
CIRCULAR N. 000776
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
A ocorrência de fortes chuvas e conseqüentes inundações no
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina provocou acentuadas perdas
de lavouras, pastagens e infra-estrutura; assim, de conformidade com
o MCR 6-1-11 e com o MCR 19, recomendamos que:
a) sejam providenciadas, com a máxima diligência, as
perícias regulamentares, para rápido processamento das coberturas
devidas pelo PROAGRO;
b) sejam prorrogadas as dívidas remanescentes, de custeio e
investimento, sob as mesmas condições de taxas pactuadas
inicialmente, ajustando-se os esquemas de pagamento às expectativas
de receitas futuras dos mutuários, mediante exame de cada caso, com
apoio nos laudos de perícias do PROAGRO ou em laudos de vistorias
especiais.
2. Com o objetivo, ademais, de assegurar a retomada das
atividades dos produtores prejudicados, deve ser-lhes dada
preferência na concessão de novos financiamentos de custeio ou
investimento, com recursos do MCR 18, do MCR 37 ou próprios livres.
Brasília-DF, 25 de maio de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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