Revogada Norma
25/05/1983
#7474

Circular Nº 776

Orientações para instituições financeiras sobre perícias, prorrogação de dívidas e concessão de financiamentos a produtores rurais afetados por inundações no Sul do Brasil.

                         CIRCULAR N. 000776                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         A  ocorrência de fortes chuvas e conseqüentes inundações  no
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina provocou acentuadas perdas
de  lavouras, pastagens e infra-estrutura; assim, de conformidade com
o MCR 6-1-11 e com o MCR 19, recomendamos que:                       

         a)   sejam  providenciadas,  com  a  máxima  diligência,  as
perícias  regulamentares,  para rápido processamento  das  coberturas
devidas pelo PROAGRO;                                                

         b) sejam prorrogadas as dívidas remanescentes, de custeio  e
investimento,   sob   as   mesmas  condições   de   taxas   pactuadas
inicialmente,  ajustando-se os esquemas de pagamento às  expectativas
de  receitas futuras dos mutuários, mediante exame de cada caso,  com
apoio  nos  laudos de perícias do PROAGRO ou em laudos  de  vistorias
especiais.                                                           

         2.  Com  o  objetivo, ademais, de assegurar a  retomada  das
atividades   dos   produtores  prejudicados,   deve   ser-lhes   dada
preferência  na  concessão  de  novos financiamentos  de  custeio  ou
investimento, com recursos do MCR 18, do MCR 37 ou próprios livres.  

                             Brasília-DF, 25 de maio de 1983         


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Qual é o objetivo de assegurar a retomada das atividades dos produtores prejudicados?
O objetivo é assegurar a retomada das atividades dos produtores prejudicados, dando-lhes preferência na concessão de novos financiamentos de custeio ou investimento.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é um programa que oferece coberturas devidas para perdas agrícolas, conforme regulamentação mencionada no documento.
O que deve ser feito com as dívidas remanescentes de custeio e investimento?
As dívidas remanescentes devem ser prorrogadas sob as mesmas condições de taxas pactuadas inicialmente, ajustando-se os esquemas de pagamento às expectativas de receitas futuras dos mutuários, mediante exame de cada caso, com apoio nos laudos de perícias do PROAGRO ou em laudos de vistorias especiais.
Quais foram as consequências das fortes chuvas nos estados afetados?
As fortes chuvas provocaram acentuadas perdas de lavouras, pastagens e infraestrutura.
Quais estados foram afetados pelas fortes chuvas mencionadas?
Os estados afetados foram Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
O que deve ser feito para processar rapidamente as coberturas devidas pelo PROAGRO?
Devem ser providenciadas, com a máxima diligência, as perícias regulamentares.
Quais recursos podem ser utilizados para novos financiamentos de custeio ou investimento?
Podem ser utilizados recursos do MCR 18, do MCR 37 ou próprios livres.