Revogada Norma
09/06/1983
#6851

Resolução Nº 832

Estabelece limites e condições para custos de operações financeiras realizadas até 1983 e a partir de 1984.

                        RESOLUCAO N. 000832                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e XVII, da mencionada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que as operações realizadas até  31.12.83,
ao amparo das Resoluções n.s 330, 643 e 674, de 16.07.75, 22.10.80  e
22.01.81, respectivamente, ficarão sujeitas a custo total de até  60%
a.a. (sessenta por cento ao ano), irreajustável no curso da operação.

         II  -  A partir de 02.01.84, o custo de que se trata passará
a   corresponder  à  soma  dos  seguintes  componentes,  que   também
permanecerão irreajustáveis durante o prazo da operação:             

         a) até 3% a.a. (três por cento ao ano), de juros; e         

         b)  70% (setenta por cento) da variação dos valores nominais
das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's fixados para
os períodos compreendidos entre:                                     

         -  o  mês  da  liberação da operação e  o  de  pagamento  da
primeira parcela de custos; e                                        

         -  o  mês de pagamento da primeira parcela de custos e o  de
amortização, vencimento e/ou liquidação da operação.                 

         III  -  O  custo  de  refinanciamento  será  inferior  em  4
(quatro)   pontos  percentuais  aos  máximos  referidos   nos   itens
anteriores.                                                          

         IV  -  Os custos do financiamento e do refinanciamento serão
exigíveis  ao  fim de 180 (cento e oitenta) dias, na amortização,  no
vencimento e/ou na liquidação dos títulos.                           

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogados os itens VIII e XI da Resolução n. 674,
de 22.01.81.                                                         

                             Brasília-DF, 9 de junho de 1983         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Quais itens da Resolução n. 674 foram revogados pela Resolução n. 000832?
Os itens VIII e XI da Resolução n. 674, de 22 de janeiro de 1981, foram revogados pela Resolução n. 000832.
O que estabelece a Resolução n. 000832 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000832 estabelece que as operações realizadas até 31 de dezembro de 1983, ao amparo das Resoluções n.s 330, 643 e 674, ficarão sujeitas a um custo total de até 60% ao ano, irreajustável no curso da operação.
Quais são os componentes do custo das operações a partir de 2 de janeiro de 1984?
A partir de 2 de janeiro de 1984, o custo das operações corresponderá à soma de dois componentes, que permanecerão irreajustáveis durante o prazo da operação: até 3% ao ano de juros e 70% da variação dos valores nominais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).
Qual é a diferença no custo de refinanciamento em relação ao custo máximo das operações?
O custo de refinanciamento será inferior em 4 pontos percentuais aos máximos estabelecidos para as operações.
Quando os custos do financiamento e do refinanciamento são exigíveis?
Os custos do financiamento e do refinanciamento são exigíveis ao fim de 180 dias, na amortização, no vencimento e/ou na liquidação dos títulos.
Quando a Resolução n. 000832 entrou em vigor?
A Resolução n. 000832 entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de junho de 1983.
Como é calculada a variação dos valores nominais das ORTN's?
A variação dos valores nominais das ORTN's é calculada para os períodos compreendidos entre o mês da liberação da operação e o de pagamento da primeira parcela de custos, e entre o mês de pagamento da primeira parcela de custos e o de amortização, vencimento e/ou liquidação da operação.

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