Revogada Norma
11/07/1983
#5616

Circular Nº 796

Recomenda prorrogação e concessão de créditos para agropecuários afetados por desastres naturais em várias regiões do Brasil.

                         CIRCULAR N. 000796                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  o  objetivo de propiciar a mais rápida recuperação  dos
agropecuaristas  prejudicados  pelas  fortes  chuvas,   enchentes   e
inundações  ocorridas em regiões do Paraná, Rio Grande do Sul,  Santa
Catarina  e  São Paulo, recomendamos que sejam adotadas as  seguintes
providências:                                                        

         a)  as parcelas de créditos de custeio vencidas ou vincendas
em  1983  devem  ser  prorrogadas por um  ano,  às  mesmas  condições
inicialmente pactuadas, independentemente da análise de cobertura  do
PROAGRO;                                                             

         b)  as  prestações de créditos de investimento, vencidas  ou
vincendas  em  1983  ou  no primeiro trimestre  de  1984,  devem  ser
transferidas para pagamento um ano após o vencimento final da dívida,
às  mesmas  condições  inicialmente pactuadas,  independentemente  da
análise de cobertura do PROAGRO;                                     

         c)   o   valor   de  cobertura  do  PROAGRO   relativa   aos
financiamentos prorrogados será destinado à amortização  das  últimas
parcelas do crédito.                                                 

         2.  Fica autorizada, outrossim, a concessão de crédito  para
manutenção  do  mini  e pequeno produtor e de  sua  família,  sob  as
seguintes normas:                                                    

         a)  limite:  de  até  Cr$300.000,00, respeitado  o  teto  de
Cr$50.000,00 por pessoa (mutuário e dependentes);                    

         b)   prazo:  de  até  um  ano,  ajustando-se  o  esquema  de
pagamento às expectativas de receitas futuras.                       

         3.   Observa-se   que  muitos  miniprodutores   e   pequenos
produtores prejudicados pelas adversidades não são clientes habituais
das    instituições   financeiras,   tornando-se,   conseqüentemente,
necessário estabelecer procedimentos especiais para assegurar-lhes os
créditos   de   manutenção,  aproveitando-se,  de   preferência,   as
possibilidades  de  repasse  por  cooperativas  e  utilizando-se   os
serviços  de  contatos  e informações dos sindicatos  ou  associações
rurais.                                                              

         4. Notamos, ainda que:                                      

         a)  a  perícia  individual será exigida para a concessão  de
prorrogação   e  cobertura  do  PROAGRO,  mas  dispensável   para   o
deferimento dos créditos de manutenção;                              

         b)  não poderá ser favorecido pelas medidas ora determinadas
o produtor que tenha praticado:                                      

         I  -  desvio  de  recursos  para fins  não  consignados  nos
orçamentos, a não ser para cobertura das despesas previstas no MCR 9-
1-7-b e desde que observado o limite estabelecido no MCR 9-1-9;      

         II - alienação, abandono ou remoção indébita de garantias;  

         III - qualquer outra irregularidade grave;                  

         c)   para   assegurar   a  retomada   das   atividades   dos
agropecuaristas  prejudicados,  deve  ser-lhes  dada  preferência  na
concessão  de  novos financiamentos de custeio ou investimentos,  com
recursos  do  MCR 18, do MCR 37 ou próprios livres, sob as  condições
vigentes.                                                            

         5.  Ficam revogadas, em decorrência, a Circular n.  776,  de
25.05.83, e a Carta-Circular n. 892, de 23.06.83.                    

                             Brasília-DF, 11 de julho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 






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