Revogada Norma
29/07/1983
#7075

Resolução Nº 851

DEPOSITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DO VALOR DAS VENDAS CELEBRADAS PELOS BANCOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO - CENTRALIZACAO DE PAGAMENTOS NO BANCO CENTRAL. REESCALONAMENTO DA DIVIDA EXTERNA.

                        RESOLUCAO N. 000851                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  transferência para o exterior dos valores em moedas
estrangeiras  correspondentes  à  liquidação  de  vendas  de   câmbio
celebradas  a partir de 1.8.83 pelos bancos autorizados a  operar  em
câmbio,  no País, será efetivada na forma e condições indicadas  pelo
Banco Central.                                                       

         II  -  Pelo  valor  das vendas de câmbio  fechadas  no  dia,
contratarão  os  bancos  com o Banco Central operações  destinadas  a
constituição de depósitos, remunerados ou não, na forma  que  vier  a
ser  estabelecida pelo Banco Central, nas mesmas moedas  estrangeiras
das  vendas  realizadas, a serem registrados em nome das instituições
depositantes.                                                        

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de julho de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

O que o Banco Central pode fazer para garantir a execução da Resolução nº 000851?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução nº 000851.
Qual é a base legal para a Resolução nº 000851?
A base legal para a Resolução nº 000851 é o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do artigo 4º da mesma lei.
Quais são as responsabilidades dos bancos autorizados a operar em câmbio segundo a Resolução nº 000851?
Os bancos autorizados a operar em câmbio devem contratar com o Banco Central operações destinadas à constituição de depósitos, remunerados ou não, nas mesmas moedas estrangeiras das vendas realizadas, a serem registrados em nome das instituições depositantes.
Quando a Resolução nº 000851 entrou em vigor?
A Resolução nº 000851 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de julho de 1983.
O que estabelece a Resolução nº 000851 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000851 estabelece que a transferência para o exterior dos valores em moedas estrangeiras, correspondentes à liquidação de vendas de câmbio celebradas a partir de 1º de agosto de 1983, será efetivada na forma e condições indicadas pelo Banco Central.