Revogada Norma
01/09/1983
#6572

Circular Nº 813

Aprova a reedição do Plano Contábil dos Bancos Comerciais para adoção obrigatória.

                         CIRCULAR N. 000813                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 31.08.83, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de  31.12.64, decidiu aprovar, para adoção obrigatória, até o balanço
de 31.12.83, a anexa reedição do Plano Contábil dos Bancos Comerciais
(COBAN), que passa a constituir volume autônomo do Manual de Normas e
Instruções (MNI).                                                    

         2.  As  normas  do  Plano ora divulgado aplicam-se,  no  que
couber, às Caixas Econômicas, Federal e Estaduais, enquanto não forem
instituídas normas específicas para as referidas instituições.       

         3. Em conseqüência, a partir de 31.12.83, ficam revogados:  

         a) o anexo IV da Circular n. 538, de 28.05.80;              

         b) as Circulares n.s:                                       

         387, de 20.07.78;                                           

         442, de 12.07.79;                                           

         c) as Cartas-Circulares n.s:                                

         391, de 15.01.80;                                           

         402, de 25.01.80;                                           

         456, de 25.06.80;                                           

         472, de 30.07.80;                                           

         548, de 09.01.81;                                           

         638, de 05.08.81;                                           

         667, de 19.10.81;                                           

         724, de 04.03.82;                                           

         764, de 14.06.82;                                           

         779, de 15.07.82;                                           

         816, de 14.10.82;                                           

         888, de 10.06.83;                                           

         891, de 21.06.83;                                           

         916, de 29.07.83.                                           

                             Brasília-DF, 1 de setembro de 1983      


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     


Perguntas e respostas

Até quando os bancos comerciais devem adotar o COBAN?
Os bancos comerciais devem adotar o COBAN obrigatoriamente até o balanço de 31.12.83.
O que é o Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN)?
O Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN) é um conjunto de normas contábeis que os bancos comerciais devem seguir. Ele foi aprovado pela Diretoria do Banco Central e constitui um volume autônomo do Manual de Normas e Instruções (MNI).
Onde os interessados podem encontrar o anexo do COBAN?
O anexo do COBAN está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Quais normativos foram revogados com a adoção do COBAN?
Foram revogados o anexo IV da Circular n. 538, de 28.05.80, e as Circulares n.s 387, de 20.07.78; 442, de 12.07.79; e as Cartas-Circulares n.s 391, de 15.01.80; 402, de 25.01.80; 456, de 25.06.80; 472, de 30.07.80; 548, de 09.01.81; 638, de 05.08.81; 667, de 19.10.81; 724, de 04.03.82; 764, de 14.06.82; 779, de 15.07.82; 816, de 14.10.82; 888, de 10.06.83; 891, de 21.06.83; e 916, de 29.07.83.
Qual é a base legal para a aprovação do COBAN?
A aprovação do COBAN foi baseada no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, que confere ao Conselho Monetário Nacional a competência para delegar a aprovação de normas contábeis ao Banco Central.
As normas do COBAN se aplicam a outras instituições além dos bancos comerciais?
Sim, as normas do COBAN também se aplicam, no que couber, às Caixas Econômicas, Federal e Estaduais, enquanto não forem instituídas normas específicas para essas instituições.