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Dispensa tratamento diferenciado para contratos de financiamento com recursos da FINAME e institui formulário para acompanhamento dessas operações.
CIRCULAR N. 000847
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil
Em face do disposto no item II da Resolução n. 831, de
19.06.83, e tendo em vista a instituição de mecanismo específico de
acompanhamento orçamentário da FINAME - Agência Especial de
Financiamento Industrial, comunicamos que será dispensado tratamento
diferenciado aos contratos de financiamento com recursos daquela
Agência, inclusive eventual parcela do agente, e celebrado em
conformidade com as normas consubstanciadas na Resolução n. 818, de
11.04.83.
2. Em decorrência, o montante das aludidas operações em
31.05.83 deverá ser expurgado do saldo das rubricas discriminadas no
anexo da citada Resolução, com conseqüente recomposição da base de
cálculo dos limites determinados por este Órgão, sendo que a posição
de fevereiro/84, levantada de acordo com os demonstrativos anexos à
Circular n. 826, de 08.11.83, já deverá contemplar a modificação ora
estabelecida.
3. Para efeito de acompanhamento das operações objeto da
presente Circular, fica instituído o formulário anexo, que deverá ser
encaminhado a este Órgão juntamente com os demonstrativos de que
trata a referida Circular n. 826.
Brasília-DF, 1. de março de 1984
José Kléber Leite de Castro José Luiz Silveira Miranda
Diretor Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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