Revogada Norma
05/04/1984
#6581

Resolução Nº 908

ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASE BACK - AUTORIZA AS SOCIEDADES ARRENDADORAS A CONTRATAR OPERACOES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM O PROPRIO VENDEDOR DO BEM ARRENDADO, OBSERVADAS AS CONDICOES ESTABELECIDAS PELO ARTIGO DOZE DO REGULAMENTO ANEXO A RESOLUCAO 351, DE 17/11/75, PARA INSTITUICOES FINANCEIRAS.

Perguntas e respostas

Quais disposições devem ser observadas nas operações de arrendamento mercantil mencionadas na Resolução n. 000908?
Devem ser observadas as disposições das alíneas 'a', 'b' e 'c' do art. 12 do Regulamento anexo à Resolução n. 351, de 17.11.75.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução n. 000908?
A Resolução n. 000908 entra em vigor na data de sua publicação, que é 5 de abril de 1984.
O que autoriza a Resolução n. 000908 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000908 autoriza as sociedades arrendadoras a contratar operações de arrendamento mercantil com o próprio vendedor do bem arrendado.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 000908?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000908.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução n. 000908?
A base legal para a publicação da Resolução n. 000908 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e as alterações introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26.10.83.

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