Revogada Norma
21/08/1984
#5837

Resolução Nº 947

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de crédito do Banco do Brasil com recursos do FUNDEC.

                        RESOLUCAO N. 000947                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s  5.143,  de  20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei  n.
1.783, de 18.04.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente nas operações de crédito realizadas pelo Banco do Brasil
S.A.,   com   recursos  do  Fundo  de  Desenvolvimento  de  Programas
Cooperativos ou Comunitários de Infra-Estruturas Rurais - FUNDEC.    

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 21 de agosto de 1984       


                             Affonso Celso Pastore                   
                             Presidente                              











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