Norma
05/12/1985

Resolução Nº 1.063

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de crédito para projetos prioritários do governo realizadas por bancos específicos.

A Resolução Nº 1.063, de 05/12/1985, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) para operações de crédito destinadas a viabilizar projetos de interesse do governo e prioritários para o desenvolvimento econômico nacional. Essas operações devem ser realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelo Banco do Brasil S.A. com empresas nas quais participem do capital, sob a forma de adiantamentos por conta de futuros aumentos de capital.

Caso não haja a subscrição de ações nos futuros aumentos de capital na data acordada, por qualquer motivo, o benefício fiscal será perdido e o imposto será cobrado com alíquota de 1,5% sobre o valor principal da operação, até o décimo dia subsequente à ocorrência.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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