A Resolução Nº 947, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de agosto de 1984, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). Essa redução é aplicável às operações de crédito realizadas pelo Banco do Brasil S.A. com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Programas Cooperativos ou Comunitários de Infra-Estruturas Rurais (FUNDEC).
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.