Revogada Norma
31/01/1985
#6438

Circular Nº 912

Estabelece diretrizes para apoio financeiro a produtores rurais afetados por enchentes no Espírito Santo.

                         CIRCULAR N. 000912                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  o  objetivo  de  assegurar o  apoio  indispensável  aos
produtores  rurais  prejudicados  pelo  excesso  de  chuvas  e  pelas
conseqüentes inundações ocorridas no Espírito Santo, comunicamos que:

         a)   cumprirá   examinar  a  capacidade  de  pagamento   dos
mutuários,  na  forma  do MCR 6-1-12, concedendo-se  as  prorrogações
necessárias para pagamento de suas dívidas;                          

         b)   os   pedidos  de  cobertura  do  PROAGRO  deverão   ser
processados  com  a  maior  agilidade,  adotando-se  prontamente   as
diligências  para  efetivação das perícias, sob adequada  coordenação
com os órgãos de assistência técnica.                                

         2.  Considerando-se a intrafegabilidade de várias  estradas,
que  foram  danificadas ou destruídas, caberá observar  as  seguintes
diretrizes especiais:                                                

         a)  as  comunicações de perdas poderão ser apresentadas  tão
logo  se  torne  viável  o  deslocamento do  mutuário,  relevando-se,
portanto,  eventuais  intempestividades, desde  que  justificadas  no
laudo pericial;                                                      

         b)  as  perdas motivadas pela impossibilidade de  escoamento
das safras serão suscetíveis de cobertura.                           

         3.  Recomendamos, por fim, que se dê prioridade à  concessão
de  novos  financiamentos aos agropecuaristas  atingidos,  seja  para
reposição  de investimentos, seja para novos custeios,  de  modo  que
possam retomar as suas atividades produtivas.                        

                             Brasília-DF, 31 de janeiro de 1985      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

O que deve ser examinado em relação à capacidade de pagamento dos mutuários?
Deve-se examinar a capacidade de pagamento dos mutuários na forma do MCR 6-1-12, concedendo as prorrogações necessárias para o pagamento de suas dívidas.
Quais diretrizes especiais devem ser observadas devido à intrafegabilidade de várias estradas?
As diretrizes especiais incluem: permitir que as comunicações de perdas sejam apresentadas assim que o deslocamento do mutuário se torne viável, relevando eventuais intempestividades justificadas no laudo pericial; e cobrir as perdas motivadas pela impossibilidade de escoamento das safras.
Como devem ser processados os pedidos de cobertura do PROAGRO?
Os pedidos de cobertura do PROAGRO devem ser processados com a maior agilidade, adotando prontamente as diligências para efetivação das perícias, sob adequada coordenação com os órgãos de assistência técnica.
O que deve ser feito em relação à concessão de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos?
Deve-se dar prioridade à concessão de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos, seja para reposição de investimentos, seja para novos custeios, de modo que possam retomar suas atividades produtivas.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 000912?
O objetivo principal é assegurar o apoio indispensável aos produtores rurais prejudicados pelo excesso de chuvas e inundações ocorridas no Espírito Santo.

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