Revogada Norma
16/04/1985
#6496

Circular Nº 922

Estabelece normas para liberação de depósitos em moedas estrangeiras, incluindo condições para amortizações no exterior e repasses no país.

                         CIRCULAR N. 000922                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  desta data, decidiu baixar as seguintes normas em  relação  a
depósitos em moedas estrangeiras:                                    

         a)  o  item  IV  da  Circular n. 230, de 29.08.74,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "IV  -  Por solicitação da instituição depositante, o  Banco
     Central   liberará  o  depósito  acima  referido  para  atender,
     exclusivamente, a:                                              

         a)   amortizações  no  exterior  previstas  no  esquema   de
     pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito;            

         b)  repasses no País, desde que na data da liberação  tenham
     decorrido no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da  data
     da  constituição do depósito. Neste caso, o levantamento  deverá
     ser  solicitado  com  antecedência não inferior  a  15  (quinze)
     dias.";                                                         

         b)  as  disposições acima aplicam-se inclusive aos depósitos
da  espécie constituídos entre 31.12.84 e a data de publicação  desta
Circular;                                                            

         c)  aplicam-se aos depósitos constituídos até 31.12.84,  sob
a Circular n. 230, as regras da Resolução n. 992, de 13.12.84.       

                             Brasília-DF, 16 de abril de 1985        


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor                                 






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