Revogada Norma
02/05/1985
#6322

Resolução Nº 1.005

Estabelece recolhimento obrigatório de percentual dos depósitos a prazo pelos bancos ao Banco Central, com regras para prazos e penalidades.

                        RESOLUCAO N. 001005                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, alínea "a", da referida Lei, com a redação  que  lhe
foi dada pelo Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que  os bancos comerciais,  os  bancos  de
desenvolvimento e os bancos de investimento recolham ao Banco Central
20%  (vinte por cento) do saldo de seus depósitos a prazo,  incluídos
os  encargos  de  juros  e  correção  monetária  relativos  ao  tempo
decorrido da data de contratação do depósito.                        

         II  -  O percentual de que trata o item anterior deverá  ser
atingido observado o seguinte escalonamento:                         

           a) posição de 30.04.85 ...... 21% (vinte e um por cento); 
           b) posição de 31.05.85 ...... 20% (vinte por cento).      

         III  -  Os  recolhimentos previstos nesta Resolução  deverão
ser  efetivados  no  15.  dia  útil do mês  seguinte  ao  da  posição
levantada,  sob a forma de títulos públicos federais, recebidos  pelo
seu valor nominal.                                                   

         IV  -  Os  excessos  apurados serão  devolvidos  pelo  Banco
Central,  no  mesmo prazo de que trata o item III,  sob  a  forma  de
títulos públicos federais.                                           

         V   -   Na  eventualidade  de  não  serem  os  recolhimentos
efetuados  em  tempo hábil, as instituições sofrerão pena  pecuniária
calculada  com base na maior taxa utilizada nas operações extralimite
previstas para os empréstimos de liquidez.                           

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 960, de 12.09.84.        

                             Brasília-DF, 2 de maio de 1985          


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

O que acontece com os excessos apurados nos recolhimentos?
Os excessos apurados serão devolvidos pelo Banco Central no mesmo prazo de recolhimento, sob a forma de títulos públicos federais.
Quando a Resolução n. 001005 entra em vigor?
A Resolução n. 001005 entra em vigor na data de sua publicação, 2 de maio de 1985.
O que determina a Resolução n. 001005 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001005 determina que os bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento devem recolher ao Banco Central 20% do saldo de seus depósitos a prazo, incluindo encargos de juros e correção monetária.
Quando devem ser efetivados os recolhimentos previstos na Resolução n. 001005?
Os recolhimentos devem ser efetivados no 15º dia útil do mês seguinte ao da posição levantada, sob a forma de títulos públicos federais, recebidos pelo seu valor nominal.
Qual é a penalidade para instituições que não efetuarem os recolhimentos em tempo hábil?
As instituições sofrerão pena pecuniária calculada com base na maior taxa utilizada nas operações extralimite previstas para os empréstimos de liquidez.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001005?
A Resolução n. 001005 revogou a Resolução n. 960, de 12.09.84.
Qual é o escalonamento para atingir o percentual de recolhimento ao Banco Central?
O escalonamento para atingir o percentual de recolhimento é: 21% na posição de 30.04.85 e 20% na posição de 31.05.85.