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Altera regra sobre autorização para operação em câmbio de bancos de investimento ligados a bancos comerciais.
RESOLUCAO N. 001018
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item II da Resolução n. 944, de 21.08.84, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Sempre que o banco de investimento seja ligado a um
banco comercial, mediante controle comum, os controladores
poderão optar pela autorização para operar em câmbio, a uma ou
outra instituição, vedado o duplo credenciamento."
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 5 de junho de 1985
Antônio Carlos Braga Lemgruber
Presidente
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