Revogada Norma
11/06/1985
#5575

Circular Nº 936

Prorroga por 60 dias o vencimento das parcelas dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985 sem alterar encargos financeiros.

                         CIRCULAR N. 000936                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que o vencimento das parcelas dos  créditos  de
custeio  de  soja  da  safra 1984/1985 deve  ser  prorrogado  por  60
(sessenta) dias, sem alteração dos encargos financeiros e das  demais
condições originalmente pactuadas.                                   

                             Brasília-DF, 11 de junho de 1985        


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 000936?
A Circular n. 000936 foi assinada por Hélio Ribeiro de Oliveira, Diretor.
Quais são as condições para a prorrogação dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985?
A prorrogação dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985 deve ocorrer sem alteração dos encargos financeiros e das demais condições originalmente pactuadas.
Qual é a data de emissão da Circular n. 000936?
A Circular n. 000936 foi emitida em 11 de junho de 1985.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 000936?
A Circular n. 000936 afeta as instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
O que determina a Circular n. 000936?
A Circular n. 000936 determina que o vencimento das parcelas dos créditos de custeio de soja da safra 1984/1985 deve ser prorrogado por 60 dias, sem alteração dos encargos financeiros e das demais condições originalmente pactuadas.

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