Revogada Norma
25/07/1985
#7237

Circular Nº 950

SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AJUSTES NO CALCULO DO PATRIMONIO LIQUIDO PARA EFEITO DA APURACAO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO.

                         CIRCULAR N. 000950                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.003, de 02.05.85, decidiu
esclarecer que, para efeito da apuração dos limites de endividamento,
o  Patrimônio  Líquido das sociedades de arrendamento mercantil  fica
sujeito aos seguintes ajustes:                                       

         a) serão acrescidos os valores correspondentes a:           

         - provisão para devedores duvidosos;                        

         - receitas operacionais e não-operacionais;                 

         b) serão deduzidas as importâncias correspondentes a:       

         - créditos em liquidação;                                   

         - despesas operacionais e não-operacionais;                 

         -  50%  (cinqüenta  por cento) da diferença  dos  saldos  de
Perdas  em  Arrendamentos  a Amortizar e Amortizações  Acumuladas  de
Perdas em Arrendamentos a Amortizar;                                 

         -  parcela  equivalente  a 10% (dez por  cento)  das  perdas
latentes em contratos de arrendamento mercantil em andamento.        

                             Brasília-DF, 25 de julho de 1985        


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor                                 








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