Revogada Norma
02/10/1985
#6636

Circular Nº 961

Altera regras para liberação de depósitos vinculados a empréstimos e repasses no país.

                         CIRCULAR N. 000961                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  desta data, decidiu alterar o item IV da Circular n. 230,  de
29.08.74, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

         "IV  -  Por solicitação da instituição depositante, o  Banco
     Central   liberará  o  depósito  acima  referido  para  atender,
     exclusivamente, a:                                              

         a)   amortizações  no  exterior  previstas  no  esquema   de
     pagamento do empréstimo a que se vincula o depósito;            

         b)  repasses no País, desde que na data da liberação  tenham
     decorrido no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da  data
     da  constituição do depósito. Neste caso, o levantamento  deverá
     ser  solicitado  com  antecedência não inferior  a  30  (trinta)
     dias.".                                                         

         2.  As  disposições  da  presente  Circular  aplicam-se  aos
depósitos da espécie constituídos a partir de 02.01.85, inclusive.   

         3. Fica revogada a Circular n. 922, de 16.04.85.            

                             Brasília-DF, 2 de outubro de 1985       


                             Luiz Carlos Mendonça de Barros          
                             Diretor                                 











Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.