Revogada Norma
05/12/1985
#5955

Resolução Nº 1.063

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de crédito para projetos prioritários do governo realizadas por bancos específicos.

                        RESOLUCAO N. 001063                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessões  realizadas  em 14.09.83 e 04.12.85,  tendo  em  vista  o
disposto nas Leis n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e  no
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários - IOF - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente nas operações de crédito que se destinem a viabilizar  a
execução  de projetos de interesse do governo e prioritários  para  o
desenvolvimento econômico nacional, realizadas pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento  Econômico e Social e pelo Banco do Brasil  S.A.  com
empresas de cujo capital participem, sob a forma de adiantamentos por
conta de futuros aumentos de capital dessas mesmas empresas.         

         II  -  A  não  subscrição de ações em  futuros  aumentos  de
capital,  na data avençada, por qualquer motivo, implica a  perda  do
benefício  fiscal  previsto no item I e na  conseqüente  cobrança  do
imposto,  até o décimo dia subseqüente ao da ocorrência,  mediante  a
aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor  do
principal da operação.                                               

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 5 de dezembro de 1985      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

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