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Estabelece normas para atualização e reedição do Plano Contábil das Sociedades Distribuidoras.
CIRCULAR N. 000987
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Às
Sociedades Distribuidoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, no uso da competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, em reunião de 19.07.78, com base no art.
4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para
implantação obrigatória, as normas constantes do anexo documento,
relativo à atualização e reedição do Plano Contábil das Sociedades
Distribuidoras (CODIS).
2. As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 1. de julho de 1986.
3. O Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará, a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil das
Sociedades Distribuidoras (CODIS), decorrentes de mudanças na
legislação e regulamentação aplicáveis às Sociedades Distribuidoras.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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