Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazos máximos para financiamentos de bens e serviços por sociedades de crédito, financiamento e investimento.
RESOLUCAO N. 001079
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da referida Lei e nos arts. 2., inciso V, e 14 da Lei n.
4.728, de 14.07.65,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item I da Resolução n. 1.055, de 30.10.85,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Estabelecer os seguintes prazos máximos, a contar da
data da aquisição do bem ou da contratação do serviço, para
operações de financiamento praticadas pelas sociedades de
crédito, financiamento e investimento:
a) 36 (trinta e seis) meses, para o financiamento de
máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões, tratores, aeronaves
e barcos de pesca - estes quando adquiridos por pescadores
profissionais, cooperativas de pescadores ou seus associados e
empresas de pesca -, novos e de produção nacional;
b) 24 (vinte e quatro) meses, para o financiamento dos bens
referidos na alínea anterior, quando usados;
c) 6 (seis) meses, para o financiamento de veículos novos
ou usados, não mencionados nas alíneas anteriores;
d) 12 (doze) meses, para o financiamento da compra dos
demais bens de produção nacional ou de serviços."
II - O Banco Central fica autorizado a alterar os prazos de
financiamento de que trata esta Resolução, desde que observado o
prazo mínimo de 6 (seis) meses.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 21 de janeiro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.