Revogada Norma
04/03/1986
#5769

Circular Nº 1.003

Estabelece limites e normas para depósitos em bancos e caixas econômicas, incluindo registro de operações e prazos mínimos.

                         CIRCULAR N. 001003                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto no art. 14 do Decreto-lei n. 2.283, de 27.02.86,  e
no  item  IV  da Resolução n. 1.102, de 28.02.86, decidiu  baixar  as
seguintes normas complementares às disposições contidas no  item  III
do mencionado normativo:                                             

         a)  o  total  dos depósitos recebidos por bancos comerciais,
bancos  de  investimento  e  bancos  de  desenvolvimento  não  poderá
ultrapassar  20%  (vinte por cento) do total dos  depósitos  a  prazo
captados por cada instituição;                                       

         b)  o  total dos depósitos recebidos pelas caixas econômicas
não poderá representar mais do que 20% (vinte por cento) do total dos
depósitos captados por cada instituição;                             

         c)  os  depositantes não poderão aplicar, em um  determinado
banco  ou caixa econômica, mais do que o equivalente a 5% (cinco  por
cento) do patrimônio líquido ajustado da instituição aplicadora;     

         d)  as  operações  deverão  ser registradas  na  Central  de
Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP);              

         e)  excepcionalmente,  até o dia 21.03.86,  serão  admitidas
operações  de depósitos interbancários sem a necessidade de  registro
no CETIP;                                                            

         f) o prazo mínimo dos depósitos será de 1 (um) dia.         

                                     Brasília-DF, 4 de março de 1986 


Luiz Carlos Mendonça de Barros       Carlos Thadeu de Freitas Gomes  
Diretor                              Diretor                         





Perguntas e respostas

Qual é o limite de depósitos que bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento podem receber?
O total dos depósitos recebidos por esses bancos não pode ultrapassar 20% do total dos depósitos a prazo captados por cada instituição.
Qual é o limite de depósitos que as caixas econômicas podem receber?
O total dos depósitos recebidos pelas caixas econômicas não pode representar mais do que 20% do total dos depósitos captados por cada instituição.
Qual é o prazo mínimo dos depósitos estabelecido pela Circular N. 001003?
O prazo mínimo dos depósitos é de 1 dia.
Onde as operações de depósitos devem ser registradas?
As operações devem ser registradas na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
Qual é o limite de aplicação para os depositantes em um banco ou caixa econômica?
Os depositantes não podem aplicar mais do que o equivalente a 5% do patrimônio líquido ajustado da instituição aplicadora.
Quais instituições financeiras são mencionadas na Circular N. 001003?
São mencionados bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas.
Há alguma exceção para o registro de operações de depósitos interbancários?
Sim, excepcionalmente, até o dia 21 de março de 1986, serão admitidas operações de depósitos interbancários sem a necessidade de registro no CETIP.

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