Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para operações de empréstimo de liquidez a bancos comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 001006
------------------
Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Resoluções n.s
1.093 e 1.110, de 20.02.86 e 06.03.1986, respectivamente, decidiu
promover as seguintes alterações no Regulamento anexo à Resolução n.
1.008, de 02.05.85, no que diz respeito às operações de "Empréstimo
de Liquidez" aos bancos comerciais, que se aplicam, também, às caixas
econômicas:
I - o limite operacional de cada instituição será calculado
com base no percentual de 10% (dez por cento) da média dos depósitos
à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e
agosto/novembro;
II - o custo da operação será equivalente à taxa do
financiamento "overnight" para operações lastreadas em títulos
públicos federais (SELIC/OTN), verificada no dia anterior à data do
saque respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
a) taxa de 2% (dois por cento) ao ano, nas operações até o
limite do contrato;
b) taxa de 4% (quatro por cento) ao ano, nas operações
acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor; e
c) taxa de 6% (seis por cento) ao ano, nas operações que
excedam 2 (duas) vezes o limite do contrato;
III - a instituição que utilizar os recursos da faixa por
mais de 30 (trinta) dias úteis, consecutivos ou não, no período
compreendido nos 60 (sessenta) dias imediatamente antecedentes à data
do saque respectivo, perde a prerrogativa de operar aos custos
previstos no inciso anterior, passando a operar à taxa do
financiamento "overnight" para operações lastreadas em títulos
públicos federais (SELIC/OTN), verificada no dia anterior à data do
saque respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
a) taxa de 4% (quatro por cento) ao ano, nas operações até
o limite do contrato; e
b) taxa de 6% (seis por cento) ao ano, nas operações que
excedam o limite do contrato.
Brasília-DF, 06 de março de 1986
Carlos Thadeu de Freitas Gomes
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.