Revogada Norma
06/03/1986
#7371

Circular Nº 1.006

Estabelece regras para operações de empréstimo de liquidez a bancos comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 001006                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta data, tendo em vista o disposto nas  Resoluções  n.s
1.093  e  1.110,  de 20.02.86 e 06.03.1986, respectivamente,  decidiu
promover as seguintes alterações no Regulamento anexo à Resolução  n.
1.008,  de  02.05.85, no que diz respeito às operações de "Empréstimo
de Liquidez" aos bancos comerciais, que se aplicam, também, às caixas
econômicas:                                                          

         I  - o limite operacional de cada instituição será calculado
com  base no percentual de 10% (dez por cento) da média dos depósitos
à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e
agosto/novembro;                                                     

         II  -  o  custo  da  operação será  equivalente  à  taxa  do
financiamento  "overnight"  para  operações  lastreadas  em   títulos
públicos federais (SELIC/OTN), verificada no dia anterior à  data  do
saque respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:              

         a)  taxa de 2% (dois por cento) ao ano, nas operações até  o
limite do contrato;                                                  

         b)  taxa  de  4%  (quatro por cento) ao ano,  nas  operações
acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor; e        

         c)  taxa  de  6% (seis por cento) ao ano, nas operações  que
excedam 2 (duas) vezes o limite do contrato;                         

         III  -  a instituição que utilizar os recursos da faixa  por
mais  de  30  (trinta) dias úteis, consecutivos ou  não,  no  período
compreendido nos 60 (sessenta) dias imediatamente antecedentes à data
do  saque  respectivo,  perde a prerrogativa  de  operar  aos  custos
previstos   no  inciso  anterior,  passando  a  operar  à   taxa   do
financiamento  "overnight"  para  operações  lastreadas  em   títulos
públicos federais (SELIC/OTN), verificada no dia anterior à  data  do
saque respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:              

         a)  taxa de 4% (quatro por cento) ao ano, nas operações  até
o limite do contrato; e                                              

         b)  taxa  de  6% (seis por cento) ao ano, nas operações  que
excedam o limite do contrato.                                        

                             Brasília-DF, 06 de março de 1986        


                             Carlos Thadeu de Freitas Gomes          
                             Diretor                                 


Perguntas e respostas

Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001006?
A Circular N. 001006 afeta bancos comerciais e caixas econômicas.
Qual é o custo da operação de 'Empréstimo de Liquidez'?
O custo da operação é equivalente à taxa do financiamento 'overnight' para operações lastreadas em títulos públicos federais (SELIC/OTN), verificada no dia anterior à data do saque, com acréscimos de juros que variam conforme o valor da operação.
O que acontece se uma instituição utilizar os recursos da faixa por mais de 30 dias úteis em um período de 60 dias?
Se uma instituição utilizar os recursos da faixa por mais de 30 dias úteis em um período de 60 dias, ela perde a prerrogativa de operar aos custos previstos inicialmente e passa a operar à taxa do financiamento 'overnight' para operações lastreadas em títulos públicos federais (SELIC/OTN), com acréscimos de juros de 4% ao ano para operações até o limite do contrato e 6% ao ano para operações que excedam o limite do contrato.
Quais são os acréscimos de juros para operações dentro do limite do contrato?
Para operações dentro do limite do contrato, o acréscimo de juros é de 2% ao ano.
O que é a Circular N. 001006?
A Circular N. 001006 é um documento emitido pelo Banco Central em 06 de março de 1986, que promove alterações no Regulamento anexo à Resolução n. 1.008, de 02 de maio de 1985, especificamente sobre operações de 'Empréstimo de Liquidez' para bancos comerciais e caixas econômicas.
Quem assinou a Circular N. 001006?
A Circular N. 001006 foi assinada por Carlos Thadeu de Freitas Gomes, Diretor do Banco Central.
Como é calculado o limite operacional de cada instituição segundo a Circular N. 001006?
O limite operacional de cada instituição é calculado com base em 10% da média dos depósitos à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e agosto/novembro.
Quais são os acréscimos de juros para operações que excedem o limite do contrato?
Para operações que excedem o limite do contrato, os acréscimos de juros são:a) 4% ao ano para operações até mais uma vez o valor do contrato;b) 6% ao ano para operações que excedam duas vezes o valor do contrato.

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