Revogada Norma
19/03/1986
#5523

Resolução Nº 1.112

Reduz para zero o imposto de renda na fonte sobre rendimentos de depósitos a prazo em instituições financeiras autorizadas.

                        RESOLUCAO N. 001112                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 43,
inciso I, da Lei n. 7.450, de 23.12.85,                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para zero a alíquota do Imposto de  Renda  na
fonte incidente sobre os rendimentos produzidos por depósitos a prazo
realizados  pelas  instituições autorizadas a  funcionar  pelo  Banco
Central  do  Brasil  em  bancos comerciais, bancos  de  investimento,
bancos  de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento  e  investimento e sociedades de  crédito  imobiliário,
observados os termos do item III da Resolução n. 1.102, de  28.02.86,
e do item I da Resolução n. 1.111, de 19.03.86.                      

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando revogado o item III da Resolução  n.  1.105,  de
04.03.86.                                                            

                             Brasília-DF, 19 de março de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente