Revogada Norma
19/03/1986
#5551

Resolução Nº 1.115

Estabelece critérios para atualização monetária de títulos e contratos financeiros em cruzeiros com cláusula de correção monetária.

                        RESOLUCAO N. 001115                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 11
do Decreto-lei n. 2.284, de 10.03.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A  atualização referida no art. 9. do  Decreto-lei  n.
2.284, de 10.03.86, será aplicada aos títulos, obrigações e contratos
de empréstimo, financiamento e de arrendamento mercantil expressos em
cruzeiros  com  cláusula  de  correção monetária,  transacionados  no
mercado  de  capitais, mediante a utilização de  critério  "pro  rata
temporis", na forma estabelecida nos itens seguintes.                

         II  -  Para  os  títulos  e contratos  nos  quais  não  haja
previsão  expressa de correção monetária "pro rata" será obedecido  o
seguinte procedimento:                                               

         a)   define-se   "dia   do   aniversário"   como   sendo   o
correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês, do título ou do
contrato;                                                            

         b)  obtém-se o número de módulos de ORTN, pela aplicação  da
seguinte fórmula:                                                    

                             VN                                      
                     Q  = --------                                   
                      m    ORTN                                      
                               me                                    
         onde:                                                       

         Q  = número de módulos;                                     
          m                                                          

         VN = valor nominal do título ou do contrato; e              

         ORTN    = valor nominal da ORTN no mês de emissão do  título
             me                                                      
                   ou início da vigência do contrato;                

         c)  encontra-se  o  valor de resgate  ou  de  liquidação  em
cruzados, multiplicando o número de módulos de ORTNs obtido segundo a
alínea  "b", pelo valor, na tabela anexa, correspondente ao  "dia  do
aniversário" do título/contrato.                                     

         III  -  Para os títulos e contratos nos quais haja  previsão
expressa  de  cláusula  ou  fórmula que  resultem  na  utilização  do
critério "pro rata", aplica-se o seguinte procedimento:              

         a)   define-se   "dia   do   aniversário"   como   sendo   o
correspondente ao dia do vencimento, em qualquer mês, do título ou do
contrato;                                                            

         b)  obtém-se o número de módulos de ORTN, pela aplicação  da
seguinte fórmula:                                                    

                                       ORTN      p/n                 
                             VN            me+1                      
                     Q  = -------- . (----------)                    
                      m    ORTN        ORTN                          
                               ma          me                        

         onde:                                                       

         Q  , ORTN   , VN, como definidos em II.b;                   
          m       me                                                 

         ORTN    = valor da ORTN do mês correspondente ao do primeiro
             ma                                                      
                   "aniversário" do título ou contrato;              

         ORTN      =  valor da ORTN no mês seguinte ao da emissão  do
             me+1                                                    
                      título ou do início da vigência do contrato;   

         p  =  número  de dias corridos entre o dia da emissão/início
               da vigência do título/contrato e  o  dia  do  primeiro
               "aniversário";                                        

         n  =  número  total  de  dias do mês  da  emissão/início  de
               vigência;                                             

         c)  encontra-se  o  valor de resgate  ou  de  liquidação  em
cruzados, multiplicando o número de módulos de ORTNs obtido segundo a
alínea  "b", pelo valor, na tabela anexa, correspondente ao  "dia  do
aniversário" do título/contrato.                                     

         IV  - Nos títulos/contratos mencionados no item anterior,  a
          ORTN                                                       
              me+1                                                   
relação  ----------  será substituída pelo fator 1,1436 quando:      
          ORTN                                                       
              me                                                     

         a)  o  início da vigência do contrato ou a emissão de título
tiver ocorrido em fevereiro de 86; ou                                

         b)  o  contrato tiver estabelecido que o cálculo da  parcela
"pro  rata"  seria efetuado, tendo como base a variação  da  ORTN  no
último período de vigência.                                          

         V  -  Para  os títulos e contratos emitidos ou iniciados  em
29,  30 ou 31 de janeiro de 1986 e que tenham data de aniversário nos
dias 29, 30 ou 31, a relação p/n, mencionada no item III.b será igual
a 1. Neste caso, o valor de ORTNma será igual Cr$ 93.039,40.         

         VI  -  A tabela anexa à presente Resolução aplica-se às ORTN
emitidas anteriormente a 27.02.86.                                   

         VII  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VIII  -  Esta  Resolução entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogadas a Resolução n. 1.101, de 28.02.86  e  a
Carta-Circular n. 1.366, de 04.03.86.                                

                             Brasília-DF, 19 de março de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     












Perguntas e respostas

Qual é o valor de ORTNma para títulos emitidos em 29, 30 ou 31 de janeiro de 1986?
Para títulos emitidos em 29, 30 ou 31 de janeiro de 1986, o valor de ORTNma é igual a Cr$ 93.039,40.
Quais são os procedimentos para títulos com previsão expressa de cláusula 'pro rata'?
Para títulos com previsão expressa de cláusula 'pro rata', o procedimento inclui definir o 'dia do aniversário', calcular o número de módulos de ORTN com uma fórmula específica e encontrar o valor de resgate ou liquidação em cruzados utilizando a tabela anexa à resolução.
Como é calculado o valor de resgate ou liquidação de um título em cruzados?
O valor de resgate ou liquidação em cruzados é obtido multiplicando o número de módulos de ORTN pelo valor correspondente ao 'dia do aniversário' do título ou contrato, conforme tabela anexa à resolução.
Como é calculado o número de módulos de ORTN para títulos sem previsão expressa de correção 'pro rata'?
Para títulos sem previsão expressa de correção 'pro rata', o número de módulos de ORTN é calculado pela fórmula: Q = VN / ORTNme, onde Q é o número de módulos, VN é o valor nominal do título ou contrato, e ORTNme é o valor nominal da ORTN no mês de emissão do título ou início da vigência do contrato.
Quais normativos foram revogados pela Resolução n. 001115?
A Resolução n. 001115 revogou a Resolução n. 1.101, de 28 de fevereiro de 1986, e a Carta-Circular n. 1.366, de 4 de março de 1986.
O que é a ORTN?
A ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) é um título de dívida pública cujo valor nominal é utilizado como referência para cálculos de correção monetária.
A quem se aplica a tabela anexa à Resolução n. 001115?
A tabela anexa à Resolução n. 001115 aplica-se às ORTN emitidas anteriormente a 27 de fevereiro de 1986.
O que é o critério 'pro rata temporis'?
O critério 'pro rata temporis' é um método de cálculo proporcional ao tempo decorrido, utilizado para a atualização de valores de títulos, obrigações e contratos com cláusula de correção monetária.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001115?
A base legal para a Resolução n. 001115 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 11 do Decreto-lei n. 2.284, de 10 de março de 1986.
Como é definido o 'dia do aniversário' de um título ou contrato?
O 'dia do aniversário' é definido como o dia correspondente ao vencimento do título ou contrato em qualquer mês.
O que acontece com a relação ORTNme+1 / ORTNme em contratos iniciados em fevereiro de 1986?
Para contratos iniciados em fevereiro de 1986, a relação ORTNme+1 / ORTNme é substituída pelo fator 1,1436.
O que é a Resolução n. 001115?
A Resolução n. 001115 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 19 de março de 1986, que estabelece critérios para a atualização de títulos, obrigações e contratos de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil expressos em cruzeiros com cláusula de correção monetária.
Quando a Resolução n. 001115 entrou em vigor?
A Resolução n. 001115 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 1986.

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