Revogada Norma
16/05/1986
#6492

Circular Nº 1.029

Estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras oficiais informarem mensalmente saldos de operações conforme Resolução 1.135.

                         CIRCULAR N. 001029                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras Oficiais                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto  na  Resolução  n.  1.135,  de  15.05.86,  decidiu
estabelecer o que se segue.                                          

         2.  Ficam  as instituições financeiras oficiais obrigadas  a
informar  mensalmente o saldo das operações de que trata a  Resolução
n. 1.135, de 15.05.86.                                               

         3.  As  informações requeridas no item anterior deverão  ser
encaminhadas ao Departamento de Operações Bancárias deste Órgão até o
dia 15 de cada mês, sendo que, para os dados relativos a 30.04.86,  a
data-limite para informação será 30.05.86.                           

                             Brasília-DF, 16 de maio de 1986         


                             Persio Arida                            
                             Diretor