Revogada Norma
22/07/1986
#7804

Resolução Nº 1.153

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sal marinho e de sal de salina para uso na indústria química.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001153?
O Banco Central pode adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001153.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001153?
A Resolução n. 001153 foi publicada em 22 de julho de 1986.
Qual é o volume máximo de importação de sal de salina e sal marinho que se beneficia da redução da alíquota do IOF?
O volume máximo é de 420.000 toneladas.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de sal de salina e sal marinho, conforme a Resolução n. 001153?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).
Até quando as operações de câmbio em pagamento de importações de sal de salina e sal marinho podem ser realizadas para se beneficiar da alíquota reduzida do IOF?
As operações podem ser realizadas até 30 de setembro de 1986, desde que amparadas por guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
O que é a Resolução n. 001153?
A Resolução n. 001153 é um ato do Banco Central do Brasil que reduz a alíquota do IOF para 0 (zero) em operações de câmbio relacionadas à importação de sal de salina e sal marinho, destinado exclusivamente à indústria química, até um volume máximo de 420.000 toneladas.
Quando a Resolução n. 001153 entrou em vigor?
A Resolução n. 001153 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de julho de 1986.
Para qual setor é destinada a importação de sal de salina e sal marinho com alíquota reduzida do IOF?
A importação é destinada exclusivamente à indústria química.