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Estabelece limites e custos para operações de empréstimos de liquidez a bancos comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 001051
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 23.07.86, tendo em vista o disposto nas Resoluções n.s
1.093 e 1.110, de 20.02.86 e 06.03.86, respectivamente, decidiu
promover as seguintes modificações no regulamento anexo à Resolução
n. 1.008, de 02.05.85, no que diz respeito às operações de
"Empréstimos de Liquidez" aos bancos comerciais, que se aplicam,
também, às caixas econômicas:
a) o limite operacional de cada instituição será calculado
com base no percentual de 5% (cinco por cento) da média dos depósitos
à vista registrados nos balancetes dos quadrimestres fevereiro/maio e
agosto/novembro;
b) o custo da operação de "Empréstimos de Liquidez" será
equivalente à taxa do financiamento "overnight" para operações
lastreadas em títulos federais (SELIC), verificada no dia anterior à
data do saque respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
I - taxa de 2% (dois por cento) ao ano, nas operações até o
limite do contrato;
II - taxa de 4% (quatro por cento) ao ano, nas operações
acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor; e
III - taxa de 6% (seis por cento) ao ano, nas operações que
excedam 2 (duas) vezes o limite do contrato;
c) a instituição que utilizar os recursos da faixa por mais
de 30 (trinta) dias úteis, consecutivos ou não, no período
compreendido nos 60 (sessenta) dias imediatamente antecedentes à data
do saque respectivo, perde a prerrogativa de operar aos custos
previstos no inciso anterior, passando a operar à taxa do
financiamento "overnight" para operações lastreadas em títulos
federais (SELIC), verificada no dia anterior à data do saque
respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
I - taxa de 4% (quatro por cento) ao ano, nas operações até
o limite do contrato; e
II - taxa de 6% (seis por cento) ao ano, nas operações que
excedam o limite do contrato.
2. Fica revogada a Circular n. 1.006, de 06.03.86.
Brasília-DF, 24 de julho de 1986
Persio Arida
Diretor
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