Revogada Norma
04/09/1986
#7109

Resolução Nº 1.173

Reduz para zero a alíquota do IOF sobre operações de câmbio para importação de fios de raiom acetato por empresas têxteis nacionais.

                        RESOLUCAO N. 001173                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações de fio de raiom acetato, alvejado, branqueado ou  de  cor
natural    e    fio   de   raiom   acetato,   tinto,   compreendidos,
respectivamente, nos itens 51.01.29.00 e 51.01.30.00 da  Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias (NBM).                                     

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas por empresas têxteis
nacionais ao amparo de Guias de Importação emitidas pela Carteira  de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX) e que venham a ser
desembaraçadas em portos do País até 31.12.86.                       

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de fio de raiom acetato segundo a Resolução n. 001173?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).
O que é a Resolução n. 001173?
A Resolução n. 001173 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 4 de setembro de 1986, que reduz para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de determinados tipos de fio de raiom acetato.
Quando a Resolução n. 001173 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de setembro de 1986.
Quais itens da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) são mencionados na Resolução n. 001173?
Os itens mencionados são 51.01.29.00 e 51.01.30.00, que correspondem a fio de raiom acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raiom acetato, tinto, respectivamente.
Até quando as importações devem ser desembaraçadas para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada?
As importações devem ser desembaraçadas em portos do País até 31 de dezembro de 1986.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001173?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001173.
Quais empresas podem se beneficiar da redução da alíquota do IOF segundo a Resolução n. 001173?
Empresas têxteis nacionais que realizarem importações ao amparo de Guias de Importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e que venham a ser desembaraçadas em portos do País até 31 de dezembro de 1986.

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