Revogada Norma
04/09/1986
#7109

Resolução Nº 1.173

Reduz para zero a alíquota do IOF sobre operações de câmbio para importação de fios de raiom acetato por empresas têxteis nacionais.

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações de fio de raiom acetato segundo a Resolução n. 001173?
A alíquota do IOF para essas operações foi reduzida para 0 (zero).
O que é a Resolução n. 001173?
A Resolução n. 001173 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 4 de setembro de 1986, que reduz para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de determinados tipos de fio de raiom acetato.
Quando a Resolução n. 001173 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de setembro de 1986.
Quais itens da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) são mencionados na Resolução n. 001173?
Os itens mencionados são 51.01.29.00 e 51.01.30.00, que correspondem a fio de raiom acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raiom acetato, tinto, respectivamente.
Até quando as importações devem ser desembaraçadas para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada?
As importações devem ser desembaraçadas em portos do País até 31 de dezembro de 1986.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 001173?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001173.
Quais empresas podem se beneficiar da redução da alíquota do IOF segundo a Resolução n. 001173?
Empresas têxteis nacionais que realizarem importações ao amparo de Guias de Importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e que venham a ser desembaraçadas em portos do País até 31 de dezembro de 1986.