RESOLUCAO N. 001219
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 7.,
inciso II, do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Determinar a transferência da gestão do Fundo de
Assistência de Liquidez (FAL) e do Fundo de Garantia de Depósitos e
Letras Imobiliárias (FGDLI), dentro do prazo de 120 (cento e vinte)
dias, para o Banco Central.
II - Até que se concretize a transferência no prazo
previsto no item anterior, a gestão dos referidos fundos ficará a
cargo da Caixa Econômica Federal em conformidade com o Parágrafo 1.
do art. 1. do Decreto-lei n. 2.291, de 21.11.86.
Brasília-DF, 24 de novembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente