RESOLUCAO N. 001243
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato desta data, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI e VIII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item III da Resolução n. 1.146, de 26.06.86,
que passa a ter a seguinte redação:
"III - Uma vez atingida a redução exigida no item I desta
Resolução, os saldos daquelas operações não poderão apresentar
crescimento até 31.01.87.".
II - Prorrogar, até 31.01.87, o prazo a que se refere o
item III da Resolução n. 1.147, de 26.06.86, mantidas as demais
condições do referido normativo.
III - Atribuir poderes ao Banco Central para disciplinar as
operações de crédito realizadas com pessoas físicas, bem como adotar
as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente