Revogada Norma
30/01/1987
#6171

Circular Nº 1.119

Estabelece limites percentuais para operações de crédito a pessoas físicas por bancos comerciais e caixas econômicas, excluindo crédito rural.

                         CIRCULAR N. 001119                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto no item II da Resolução n. 1.196, de 25.09.86, e  no
item  III  da  Resolução n. 1.243, de 31.12.86,  decidiu  limitar,  a
partir de 30.01.87, aos percentuais abaixo, incidentes sobre o  total
das  operações de crédito dos bancos comerciais e caixas  econômicas,
excluídos os financiamentos rurais, as aplicações a pessoas  físicas,
sob qualquer modalidade, não consideradas aquelas caracterizadas como
de crédito rural:                                                    

            -  bancos  comerciais  e  caixa  econômica  federal:  14%
(quatorze por cento)                                                 

           -  caixas  econômicas estaduais: 75% (setenta e cinco  por
cento)                                                               

         2.  As  instituições  cuja  relação  de  que  trata  o  item
anterior se encontrar, em 31.12.86, em nível inferior ao estabelecido
no  item  1  desta  Circular, não poderão,  até  alcançá-lo,  crescer
mensalmente  mais  que 5% (cinco por cento) do  saldo,  existente  em
30.05.86, de suas operações junto a pessoas físicas, não consideradas
aquelas caracterizadas como de crédito rural.                        

         3.  As instituições cuja relação de que trata o item inicial
desta  Circular  se  encontrar, em 31.12.86,  em  nível  superior  ao
estabelecido   naquele   item,  deverão,  até   alcançá-lo,   reduzir
mensalmente  no  mínimo 5% (cinco por cento) do saldo,  existente  em
30.05.86, de suas operações junto a pessoas físicas, não consideradas
aquelas caracterizadas como de crédito rural.                        

         4.  Caso  sejam  ultrapassados os limites estabelecidos  nos
itens  1  a  3  desta  Circular, o excesso será  recolhido  ao  Banco
Central, tendo presente o disposto no item III da Resolução n. 1.196,
de  25.09.86, e na forma prevista no item 3 da Circular n. 1.058,  de
20.08.86.                                                            

         5.  As operações sob controle de que se trata, quando objeto
de  cessão  de crédito entre banco comercial e sociedade de  crédito,
financiamento  e  investimento, serão  consideradas  nos  saldos  dos
bancos comerciais, quando estes atuarem como cessionários.           

         6.  Mantidas as demais disposições da Circular n. 1.058,  de
20.08.86, será oportunamente divulgado pelo Departamento de Operações
Bancárias - DEBAN novo demonstrativo em substituição àquele  anexo  à
mencionada Circular.                                                 

                             Brasília-DF, 30 de janeiro de 1987      


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

Quais instituições financeiras são afetadas pela Circular n. 001119?
A Circular n. 001119 afeta bancos comerciais e caixas econômicas.
O que será divulgado pelo Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) em relação à Circular n. 1.058?
O DEBAN divulgará oportunamente um novo demonstrativo em substituição àquele anexo à Circular n. 1.058, de 20.08.86.
Quais são os percentuais de limite para operações de crédito a pessoas físicas estabelecidos pela Circular n. 001119?
Os percentuais de limite são: 14% para bancos comerciais e Caixa Econômica Federal, e 75% para caixas econômicas estaduais.
Quais operações de crédito são excluídas dos limites estabelecidos pela Circular n. 001119?
Os financiamentos rurais são excluídos dos limites estabelecidos pela Circular n. 001119.
O que deve ser feito pelas instituições cuja relação de operações de crédito a pessoas físicas estava em nível superior ao estabelecido em 31.12.86?
Essas instituições deverão reduzir mensalmente no mínimo 5% do saldo existente em 30.05.86 de suas operações junto a pessoas físicas, exceto aquelas caracterizadas como de crédito rural, até alcançarem o nível estabelecido.
Como são tratadas as operações de cessão de crédito entre banco comercial e sociedade de crédito, financiamento e investimento?
Essas operações serão consideradas nos saldos dos bancos comerciais quando estes atuarem como cessionários.
O que deve ser feito pelas instituições cuja relação de operações de crédito a pessoas físicas estava em nível inferior ao estabelecido em 31.12.86?
Essas instituições não poderão crescer mensalmente mais que 5% do saldo existente em 30.05.86 de suas operações junto a pessoas físicas, exceto aquelas caracterizadas como de crédito rural, até alcançarem o nível estabelecido.
O que acontece se os limites estabelecidos pela Circular n. 001119 forem ultrapassados?
O excesso será recolhido ao Banco Central, conforme o disposto no item III da Resolução n. 1.196, de 25.09.86, e na forma prevista no item 3 da Circular n. 1.058, de 20.08.86.