Revogada Norma
24/03/1987
#6613

Resolução Nº 1.294

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sal-gema e sal marinho destinados à indústria química.

                        RESOLUCAO N. 001294                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 19.03.87, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  relativas  a  uma  cota  de  800.000  (oitocentas   mil)
toneladas  de sal-gema e sal marinho, compreendidos, respectivamente,
nos  itens  25.01.01.01 e 25.01.01.02 da Nomenclatura  Brasileira  de
Mercadorias   (NBM),  destinados  exclusivamente  à   utilização   da
indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.                

         II  -  A  redução da alíquota de que trata  o  item  I  será
aplicada  às importações realizadas ao amparo de guias de  importação
emitidas  pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil  S.A.
(CACEX)  e  desde  que  desembaraçadas  em  portos  brasileiros   até
30.09.87.                                                            

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1987        


                             Alkimar Ribeiro Moura                   
                             Presidente, em exercício                


Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal-gema e sal marinho conforme a Resolução n. 001294?
A alíquota do IOF para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal-gema e sal marinho foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 001294.
Para quais finalidades as importações de sal-gema e sal marinho devem ser destinadas para se beneficiarem da redução da alíquota do IOF?
As importações de sal-gema e sal marinho devem ser destinadas exclusivamente à utilização pela indústria química produtora de soda/cloro e barrilha para se beneficiarem da redução da alíquota do IOF.
Quem assinou a Resolução n. 001294?
A Resolução n. 001294 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução n. 001294 entrará em vigor?
A Resolução n. 001294 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 24 de março de 1987.
Quais itens da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) são mencionados na Resolução n. 001294?
Os itens mencionados são 25.01.01.01 (sal-gema) e 25.01.01.02 (sal marinho) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).
Quais são os requisitos para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada às importações de sal-gema e sal marinho?
A redução da alíquota do IOF será aplicada às importações realizadas ao amparo de guias de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e desde que desembaraçadas em portos brasileiros até 30 de setembro de 1987.
Quem pode adotar medidas necessárias à execução da Resolução n. 001294?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001294.
O que é a Resolução n. 001294 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001294 do Banco Central do Brasil, publicada em 24 de março de 1987, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de sal-gema e sal marinho destinados à indústria química produtora de soda/cloro e barrilha.

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