Revogada Norma
26/03/1987
#7714

Resolução Nº 1.298

Autoriza sociedades de crédito imobiliário e outras instituições a captar depósitos de poupança vinculados para crédito habitacional.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para a concessão do financiamento pelo agente financeiro?
O agente financeiro terá prazo máximo de 3 meses, contado da data contratualmente estabelecida, para a concessão do financiamento.
Qual é a garantia dos depósitos mantidos em contas de poupança na modalidade de caderneta-vinculada?
Os depósitos mantidos em contas de poupança na modalidade de caderneta-vinculada têm a garantia do Fundo de Garantia de Depósitos de Poupança e Letras Imobiliárias (FGDLI), até o limite de 3.500 OTN.
Como será concedido o crédito habitacional mencionado na Resolução n. 001298?
O crédito habitacional será concedido ao depositante sob a forma de carta de crédito, com base nos limites a serem fixados pelo Banco Central, ouvido o Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (MDU).
Qual é o objetivo dos depósitos de poupança na modalidade de caderneta-vinculada?
Os depósitos de poupança na modalidade de caderneta-vinculada destinam-se à concessão de crédito habitacional para aquisição de imóvel novo ou usado, bem como para construção de casa em terreno próprio.
O que deve constar no contrato específico firmado na abertura da conta de caderneta-vinculada?
O contrato específico deve conter cláusulas que contemplem: valor mínimo dos depósitos, prazo mínimo de 36 meses para concessão do financiamento, condições cadastrais mínimas, condições básicas do financiamento, garantia de obtenção de financiamento habitacional e obrigatoriedade de transferência do saldo para conta de poupança livre em caso de desistência.
Quais são os critérios para o valor do depósito inicial e das parcelas intermediárias na caderneta-vinculada?
O valor do depósito inicial, as parcelas intermediárias a serem depositadas e o prazo de permanência mínima dos depósitos para que o depositante faça jus ao crédito serão estabelecidos a critério das partes contratantes.
O que acontece se o depositante não atender às condições cadastrais no prazo estabelecido?
Se o depositante não atender às condições cadastrais no prazo estabelecido, o saldo dos depósitos será transferido para conta de poupança livre, sem perda de rendimentos, e o agente ficará desobrigado da concessão do financiamento.
Quando a Resolução n. 001298 entra em vigor?
A Resolução n. 001298 entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os recursos não aplicados no atendimento das condições contratuais no prazo previsto?
Os recursos não aplicados no atendimento das condições contratuais no prazo previsto ficam sujeitos a recolhimento na forma que vier a ser disciplinada pelo Banco Central.
Qual é o direcionamento dos recursos oriundos da captação na modalidade de depósito estabelecida na Resolução n. 001298?
Os recursos oriundos da captação na modalidade de depósito estabelecida na Resolução n. 001298 deverão obedecer ao direcionamento fixado pela Resolução n. 1.221, de 24.11.86.
Quais normas se aplicam aos depósitos da caderneta-vinculada?
Aplicam-se aos depósitos da caderneta-vinculada, no que couber, as normas em vigor para os depósitos de poupança livre de pessoas físicas.
O que autoriza a Resolução n. 001298?
A Resolução n. 001298 autoriza as sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo a acolher depósitos de poupança de pessoas físicas na modalidade de caderneta-vinculada.
Qual é o prazo mínimo de permanência para concessão da carta de crédito?
O prazo mínimo de permanência para concessão da carta de crédito é de 36 meses, contados da data do depósito inicial.