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Estabelece a correção monetária mensal dos saldos contábeis do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido com base na variação da Obrigação do Tesouro Nacional.
CIRCULAR N. 001169
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 177
e 185, da Lei n. 6.404, de 15.12.76, bem como no art. 4., inciso XII,
da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu que, a partir do mês de janeiro de 1987,
deverão ser reconhecidos, mensalmente, os efeitos da modificação no
poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do
patrimônio e os resultados do período, cabendo observar o seguinte:
a) os saldos contábeis do Ativo Permanente e do Patrimônio
Líquido, inclusive contas retificadoras, serão corrigidos com base na
variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN, de
conformidade com as normas constantes dos Planos Contábeis editados
por este Órgão;
b) as contrapartidas da correção monetária efetuada nos
termos da alínea anterior correspondentes aos meses de janeiro,
fevereiro, março e abril do corrente ano devem ser apropriadas no mês
de abril/87;
c) as adições ao Ativo Permanente e ao Patrimônio Líquido,
ocorridas a partir de 01.01.87, terão suas atualizações efetuadas com
base nas variações da OTN "pro rata", conforme alínea subseqüente;
d) os valores da OTN a serem utilizados para os meses de
janeiro a abril de 1987 são os seguintes:
janeiro = 129,97
fevereiro = 151,82
março = 181,61
abril = 207,97
2. A partir de maio de 1987, os valores da OTN a serem
utilizados serão os fixados oficialmente pelas Autoridades
Monetárias.
3. Os bens não de uso próprio, classificados no Ativo
Circulante, serão corrigidos na forma regulamentar, observados os
critérios desta Circular.
4. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 13 de maio de 1987
Ricardo Fernandez Silva Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
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