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Altera condições e limites para financiamentos habitacionais concedidos por agentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
CIRCULAR N. 001178
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item IV da Resolução n. 1.310, de 24.04.87,
decidiu que as alíneas "d", "h", "j" e "n" do item 1 da Circular n.
1.161, de 24.04.87, passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) nos casos de financiamentos realizados com participação
de Agentes Promotores sem finalidade de lucro, será admitido o
financiamento ao mutuário final de valor equivalente a até 100%
(cem por cento) do investimento habitacional, observados os
limites estabelecidos em normas específicas;
h) a taxa de juros efetiva máxima de 12% (doze por cento)
para financiamentos a mutuários finais, de que trata o item V da
Resolução n. 1.221, de 24.11.86, é aplicável a qualquer valor de
financiamento concedido, observado o disposto em normas
específicas;
j) a concessão de financiamento encontra-se vinculada à
comprovação de que o primeiro encargo mensal, incluindo
amortização, juros, prêmios de seguros e taxas, não poderá ser
superior a 30% (trinta por cento), para financiamentos até 3.500
(três mil e quinhentas) OTN, ou 35% (trinta e cinco por cento)
para financiamentos superiores a 3.500 (três mil e quinhentas)
OTN, da renda familiar bruta;
n) o prazo de financiamento será determinado em função do
valor financiado, expresso em OTN, obedecida a tabela abaixo:
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Valor Financiado Prazo Máximo
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até 530 OTN 25 anos
de 531 a 2500 OTN 20 anos
de 2501 a 3500 OTN 16 anos
de 3501 a 5000 OTN 15 anos
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2. Os financiamentos habitacionais concedidos pelos agentes
do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), nas condições
da alínea "a" do item II da Resolução n. 1.221, de 24.11.86, que
ultrapassarem o valor unitário de 3.500 OTN, não poderão representar
mais do que 50% (cinqüenta por cento) dos recursos mencionados na
referida alínea, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos
captados em depósitos de poupança.
Brasília-DF, 4 de junho de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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