Revogada Norma
10/06/1987
#5604

Circular Nº 1.183

Estabelece condições para linha de crédito a sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais ou de investimento.

Perguntas e respostas

Quais garantias são exigidas para a linha de crédito segundo a Circular N. 001183?
São exigidas caução de direitos creditórios emergentes de operações ativas, de boa liquidez, devidamente descritos, relacionados e especificados em 'Termos de Tradição' ou 'Instrumento de Caução', e/ou outras garantias, no montante de, no mínimo, 150% do valor da operação.
Qual é o limite de crédito estabelecido pela Circular N. 001183?
O limite é de até 25% do total dos 'Financiamentos' de cada instituição, apurado com base no último balancete/balanço apresentado ao Banco Central.
Qual é o prazo máximo para o vencimento da operação de crédito estabelecida na Circular N. 001183?
O vencimento da operação pode ocorrer, no máximo, até 35 dias após o crédito na conta 'Reservas Bancárias'.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001183?
As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento não ligadas a bancos comerciais e/ou bancos de investimento.
Qual é o custo dos encargos financeiros para a linha de crédito mencionada na Circular N. 001183?
Os encargos financeiros correspondem à remuneração das Letras do Banco Central (LBC), no período, acrescida de juros de 15% ao ano, que podem ser alterados a critério da Diretoria da Área Bancária do Banco Central.
O que as sociedades de crédito, financiamento e investimento devem fazer para que os lançamentos decorrentes da operação sejam realizados?
Elas devem firmar convênio com um banco comercial em cuja conta 'Reservas Bancárias' serão feitos os lançamentos decorrentes da operação.
Como deve ser feita a utilização da linha de crédito segundo a Circular N. 001183?
A utilização deve ser feita mediante apresentação de carta-proposta pela instituição, acompanhada de nota promissória emitida em favor do Banco Central.