Revogada Norma
10/06/1987
#5604

Circular Nº 1.183

Estabelece condições para linha de crédito a sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais ou de investimento.

                         CIRCULAR N. 001183                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, com  base  nas
disposições  contidas  na Resolução n. 1.247, de  14.01.87,  resolveu
estabelecer as seguintes condições para a linha de crédito instituída
por  aquele  normativo,  a ser concedida às  sociedades  de  crédito,
financiamento  e  investimento não ligadas a bancos  comerciais  e/ou
bancos de investimento:                                              

         LIMITE:  até  25%  (vinte e cinco por cento)  do  total  dos
"Financiamentos"  de cada instituição, apurado  com  base  no  último
balancete/balanço apresentado ao Banco Central.                      

         CUSTO:  encargos financeiros correspondentes  à  remuneração
das Letras do Banco Central (LBC), no período, acrescida de juros  de
15%  a.a.  (quinze  por cento ao ano), juros esses  que  poderão  ser
alterados a critério da Diretoria da Área Bancária do Banco Central. 

         UTILIZAÇÃO:  mediante  apresentação,  pela  instituição,  de
carta-proposta,  acompanhada de nota promissória de  sua  emissão  em
favor do Banco Central.                                              

         PRAZO:  o  produto  da  operação  será  creditado  na  conta
"Reservas Bancárias" de que trata o item 2 desta Circular no dia útil
imediatamente  seguinte à apresentação da carta-proposta,  devendo  a
recorrente  autorizar  tal crédito, bem como o correspondente  débito
quando do vencimento da operação, que poderá ocorrer, no máximo,  até
35 (trinta e cinco) dias após o crédito.                             

         GARANTIAS:  caução  de  direitos creditórios  emergentes  de
operações   ativas,   de   boa   liquidez,   devidamente   descritos,
relacionados  e especificados em "Termos de Tradição" ou "Instrumento
de  Caução", conforme a natureza do título, e/ou outras garantias,  a
exclusivo critério do Banco Central, no montante de, no mínimo,  150%
(cento e cinqüenta por cento) do valor da operação.                  

         2.   Para  os  efeitos  desta  Circular,  as  sociedades  de
crédito, financiamento e investimento deverão firmar convênio com  um
banco  comercial em cuja conta "Reservas Bancárias" serão  feitos  os
lançamentos decorrentes da operação.                                 

                             Brasília-DF, 10 de junho de 1987        


Wadico Waldir Bucchi         Luiz Aranha Corrêa do Lago              
Diretor                      Diretor                                 





Perguntas e respostas

Quais garantias são exigidas para a linha de crédito segundo a Circular N. 001183?
São exigidas caução de direitos creditórios emergentes de operações ativas, de boa liquidez, devidamente descritos, relacionados e especificados em 'Termos de Tradição' ou 'Instrumento de Caução', e/ou outras garantias, no montante de, no mínimo, 150% do valor da operação.
Qual é o limite de crédito estabelecido pela Circular N. 001183?
O limite é de até 25% do total dos 'Financiamentos' de cada instituição, apurado com base no último balancete/balanço apresentado ao Banco Central.
Qual é o prazo máximo para o vencimento da operação de crédito estabelecida na Circular N. 001183?
O vencimento da operação pode ocorrer, no máximo, até 35 dias após o crédito na conta 'Reservas Bancárias'.
Quais instituições são afetadas pela Circular N. 001183?
As Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento não ligadas a bancos comerciais e/ou bancos de investimento.
Qual é o custo dos encargos financeiros para a linha de crédito mencionada na Circular N. 001183?
Os encargos financeiros correspondem à remuneração das Letras do Banco Central (LBC), no período, acrescida de juros de 15% ao ano, que podem ser alterados a critério da Diretoria da Área Bancária do Banco Central.
O que as sociedades de crédito, financiamento e investimento devem fazer para que os lançamentos decorrentes da operação sejam realizados?
Elas devem firmar convênio com um banco comercial em cuja conta 'Reservas Bancárias' serão feitos os lançamentos decorrentes da operação.
Como deve ser feita a utilização da linha de crédito segundo a Circular N. 001183?
A utilização deve ser feita mediante apresentação de carta-proposta pela instituição, acompanhada de nota promissória emitida em favor do Banco Central.