Quais tipos de operações de financiamento ao consumidor final são mencionadas na Circular n. 001187?
As operações mencionadas são classificáveis nas rubricas: FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO - BENS, FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO - SERVIÇOS, FINANCIAMENTOS AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - BENS e FINANCIAMENTOS AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - SERVIÇOS.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 15 de junho de 1987?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que, no ato da contratação, poderá ser reconhecida como receita a parcela de até 15% do total das rendas pactuadas nas operações de financiamento ao consumidor final.
Quando a Circular n. 001187 entrou em vigor?
A Circular n. 001187 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 1987.
Quem assinou a Circular n. 001187?
A Circular n. 001187 foi assinada por Luiz Aranha Corrêa do Lago, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
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