Revogada Norma
15/06/1987
#6607

Resolução Nº 1.340

Define regras para deflacionamento da comissão de permanência em operações com encargos prefixados realizadas antes de 15.06.87.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução n. 001340?
A base legal para a Resolução n. 001340 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 2 do Decreto n. 94.303, de 1 de maio de 1987, e o art. 16 do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987.
O que é a Resolução n. 001340?
A Resolução n. 001340 é um ato do Banco Central do Brasil, datado de 15 de junho de 1987, que estabelece diretrizes sobre a 'comissão de permanência' em operações financeiras realizadas antes dessa data.
Quando a Resolução n. 001340 entrou em vigor?
A Resolução n. 001340 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 1987.
O que é 'comissão de permanência' mencionada na Resolução n. 001340?
'Comissão de permanência' é um encargo financeiro cobrado em operações prefixadas, conforme tratado na Resolução n. 1.129, de 15 de maio de 1986, e no item III da Resolução n. 1.276, de 20 de março de 1987.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 001340?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias para a execução do disposto na Resolução n. 001340.
Como deve ser ajustada a 'comissão de permanência' para operações realizadas antes de 15.06.87?
A 'comissão de permanência' deve ser deflacionada pelo fator diário previsto no art. 13, Parágrafo 1, do Decreto-lei n. 2.335, de 12 de junho de 1987, quando cobrada às mesmas taxas pactuadas no contrato original.