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Estabelece procedimentos contábeis para reconhecimento dos resultados da reconversão monetária das operações financeiras conforme o Programa de Estabilização Econômica.
CIRCULAR N. 001203
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2. do
Decreto-lei n. 2.322, de 26.02.87, nas Circulares n.s 1.009, de
20.03.86, e 1.044, de 30.06.86, e com fundamento no art. 4., inciso
XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu estabelecer que os resultados
obtidos pelo reprocessamento dos cálculos dos montantes das operações
ativas e passivas em decorrência da fixação da paridade de Cr$
5.057,42 para Cz$ 1,00, deverão ser reconhecidos na conta AJUSTES DO
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - DL 2.284/86.
2. Os resultados da reconversão das operações ativas e
passivas deverão ser contabilizados observando-se a seguinte rotina:
a) inicialmente, os ganhos gerados na reconversão de
operações ativas, observada a paridade Cr$ 5.057,42/Cz$ 1,00, serão
escriturados em CREDORES DIVERSOS - PAÍS (ou conta equivalente), no
subtítulo de uso interno "Programa de Estabilização Econômica - DL
2.322/87";
b) da mesma forma, as perdas decorrentes da reconversão de
operações passivas, serão escrituradas em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS,
no subtítulo de uso interno "Programa de Estabilização Econômica - DL
2.322/87";
c) até o Balanço de 30.06.87, o saldo líquido apresentado
do confronto de saldos existentes em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS e
CREDORES DIVERSOS - PAÍS, será transferido contabilmente, a débito ou
a crédito, conforme o caso, para a conta de AJUSTES DO PROGRAMA DE
ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - DL 2.284/86.
3. Nas demonstrações financeiras de 30.06.87, deverão ser
incluídas notas explicativas com menção específica aos procedimentos
adotados e os efeitos no resultado do 1. semestre de 1987.
Brasília-DF, 8 de julho de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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