Revogada Norma
08/07/1987
#6913

Circular Nº 1.203

Estabelece procedimentos contábeis para reconhecimento dos resultados da reconversão monetária das operações financeiras conforme o Programa de Estabilização Econômica.

                         CIRCULAR N. 001203                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2.  do
Decreto-lei  n.  2.322,  de 26.02.87, nas Circulares  n.s  1.009,  de
20.03.86,  e 1.044, de 30.06.86, e com fundamento no art. 4.,  inciso
XII,  da  Lei  n. 4.595, de 31.12.64, por competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário Nacional, decidiu estabelecer que  os  resultados
obtidos pelo reprocessamento dos cálculos dos montantes das operações
ativas  e  passivas  em decorrência da fixação  da  paridade  de  Cr$
5.057,42 para Cz$ 1,00, deverão ser reconhecidos na conta AJUSTES  DO
PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - DL 2.284/86.                   

         2.  Os  resultados  da reconversão das  operações  ativas  e
passivas deverão ser contabilizados observando-se a seguinte rotina: 

         a)   inicialmente,  os  ganhos  gerados  na  reconversão  de
operações  ativas, observada a paridade Cr$ 5.057,42/Cz$ 1,00,  serão
escriturados  em CREDORES DIVERSOS - PAÍS (ou conta equivalente),  no
subtítulo  de uso interno "Programa de Estabilização Econômica  -  DL
2.322/87";                                                           

         b)  da mesma forma, as perdas decorrentes da reconversão  de
operações passivas, serão escrituradas em DEVEDORES DIVERSOS -  PAÍS,
no subtítulo de uso interno "Programa de Estabilização Econômica - DL
2.322/87";                                                           

         c)  até  o  Balanço de 30.06.87, o saldo líquido apresentado
do  confronto  de saldos existentes em DEVEDORES DIVERSOS  -  PAÍS  e
CREDORES DIVERSOS - PAÍS, será transferido contabilmente, a débito ou
a  crédito,  conforme o caso, para a conta de AJUSTES DO PROGRAMA  DE
ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - DL 2.284/86.                               

         3.  Nas  demonstrações financeiras de 30.06.87, deverão  ser
incluídas  notas explicativas com menção específica aos procedimentos
adotados e os efeitos no resultado do 1. semestre de 1987.           

                             Brasília-DF, 8 de julho de 1987         


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 








Perguntas e respostas

Como devem ser contabilizados os ganhos gerados na reconversão de operações ativas?
Os ganhos gerados na reconversão de operações ativas devem ser escriturados em CREDORES DIVERSOS - PAÍS (ou conta equivalente), no subtítulo de uso interno "Programa de Estabilização Econômica - DL 2.322/87".
Qual é a base legal para a decisão estabelecida na Circular n. 001203?
A base legal inclui o art. 2. do Decreto-lei n. 2.322, de 26.02.87, as Circulares n.s 1.009, de 20.03.86, e 1.044, de 30.06.86, e o art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
O que estabelece a Circular n. 001203 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001203 estabelece que os resultados obtidos pelo reprocessamento dos cálculos das operações ativas e passivas, devido à fixação da paridade de Cr$ 5.057,42 para Cz$ 1,00, devem ser reconhecidos na conta AJUSTES DO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - DL 2.284/86.
O que deve ser incluído nas demonstrações financeiras de 30.06.87?
Devem ser incluídas notas explicativas com menção específica aos procedimentos adotados e os efeitos no resultado do 1º semestre de 1987.
Qual é a paridade fixada para a reconversão das operações ativas e passivas?
A paridade fixada é de Cr$ 5.057,42 para Cz$ 1,00.
Como devem ser contabilizadas as perdas decorrentes da reconversão de operações passivas?
As perdas decorrentes da reconversão de operações passivas devem ser escrituradas em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS, no subtítulo de uso interno "Programa de Estabilização Econômica - DL 2.322/87".
O que deve ser feito com o saldo líquido apresentado no confronto de saldos existentes em DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS e CREDORES DIVERSOS - PAÍS até o Balanço de 30.06.87?
O saldo líquido deve ser transferido contabilmente, a débito ou a crédito, conforme o caso, para a conta de AJUSTES DO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - DL 2.284/86.

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