Revogada Norma
13/08/1987
#5825

Resolução Nº 1.373

Define aplicabilidade das disposições sobre créditos rurais com encargos financeiros inferiores às taxas comuns de mercado.

                        RESOLUCAO N. 001373                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I - Dar a seguinte redação para o MCR 6-3-1:                

         "As  disposições  desta seção aplicam-se exclusivamente  aos
     créditos rurais concedidos a encargos financeiros inferiores  às
     taxas  de operações bancárias comuns praticadas no mercado,  não
     sendo, porém, extensivas ao financiamento de produtos com VBC". 

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.       

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              












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