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Estabelece normas para recolhimento compulsório e remuneração sobre depósitos a prazo em instituições financeiras.
CIRCULAR N. 001220
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Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento
e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 1.378, de 24.08.87, decidiu baixar
as seguintes normas relativamente ao recolhimento compulsório e ao
encaixe obrigatório ali previstos.
2. As instituições financeiras deverão recolher a este
Órgão, em espécie, a partir de 26.08.87, valor correspondente a
percentual de até 30% (trinta por cento) incidente sobre o saldo de
seus depósitos a prazo (exclusive Certificados de Depósitos
Interfinanceiros - CDI), incluídos os encargos de juros e
atualizações monetárias relativos ao tempo decorrido da data de
contratação do depósito, apurados na posição de balancete de dois
meses anteriores ao de recolhimento.
3. Os valores recolhidos na forma da presente Circular
serão mantidos em depósito em conta específica neste Órgão e, até o
valor da exigibilidade, farão jus a remuneração, cuja taxa será
periodicamente divulgada.
4. A instituição financeira que apresentar deficiência em
relação à exigibilidade fixada ficará sujeita a custos, cuja taxa
será periodicamente divulgada.
5. A remuneração prevista no item 3 e o custo de que trata
o item anterior serão devidos no segundo dia útil seguinte à data da
ocorrência.
6. O Departamento de Operações Bancárias - DEBAN divulgará,
periodicamente, no mínimo dois dias úteis antes da sua entrada em
vigor, o percentual de recolhimento de que trata o item 2, assim como
as taxas de remuneração e de custos previstos nos itens 3 e 4 da
presente Circular.
7. Toda a movimentação de recursos relativa ao recolhimento
de que se trata será efetuada por intermédio da conta "Reservas
Bancárias" mantida pelas instituições junto ao Banco Central.
8. As instituições financeiras que não possuírem conta
"Reservas Bancárias" deverão firmar convênio com um banco comercial
que, expressamente, autorizará o Banco Central a efetuar em sua conta
os lançamentos de que trata o item anterior.
9. O Departamento de Operações Bancárias - DEBAN divulgará,
oportunamente, os títulos contábeis a serem considerados para a
apuração das exigibilidades das instituições.
Brasília-DF, 24 de agosto de 1987
Wadico Waldir Bucchi Alkimar Ribeiro Moura
Diretor Diretor
Luiz Aranha Corrêa do Lago
Diretor
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