Revogada Norma
27/08/1987
#7181

Resolução Nº 1.379

Estabelece taxas de juros para crédito rural e agroindustrial no segundo semestre de 1987.

                        RESOLUCAO N. 001379                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.  inciso VI, da citada Lei e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Determinar que as operações contratadas sob a égide  da
Resolução  n.  782,  de  16.12.82, continuam sujeitas,  a  partir  de
01.07.87, ao regime de reajuste periódico de taxas de juros, conforme
itens I e II daquela Resolução.                                      

         II  -  Fixar, em conseqüência, as seguintes taxas de  juros,
aplicáveis  sobre  as  operações de que trata  o  item  anterior,  no
período de 01.07.87 a 31.12.87:                                      

         a)  crédito rural: 55% a.a. (cinqüenta e cinco por cento  ao
ano);                                                                

         b)  crédito  agroindustrial: 63% a.a. (sessenta e  três  por
cento ao ano).                                                       

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente