Revogada Norma
27/08/1987
#7299

Resolução Nº 1.382

Altera limites mínimos e máximos para aplicações em ações de companhias abertas e fundos mútuos de ações.

                        RESOLUCAO N. 001382                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista as  disposições  dos
arts. 28 do Decreto-lei n. 73, de 21.11.66, 4. do Decreto-lei n. 261,
de 28.02.67, e 15 da Lei n. 6.435, de 15.07.77,                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar as alíneas "b" do item II e "b" do item III  da
Resolução n. 1.363, de 30.07.87, que passam a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "II - ..................................................... 

         b)  25%  (vinte  e  cinco  por  cento),  no  mínimo,  e  50%
     (cinqüenta por cento), no máximo, isolada ou cumulativamente, em
     ações de emissão de companhias abertas  observado que pelo menos
     75%  (setenta e cinco por cento) dessas aplicações deverão estar
     representados  por  títulos  de emissão  de  companhias  abertas
     controladas por capitais privados nacionais - e quotas de fundos
     mútuos de ações;";                                              

         "III - .................................................... 

         b)   50%  (cinqüenta  por  cento),  no  máximo,  isolada  ou
     cumulativamente,  em  ações de emissão de companhias  abertas  -
     observado que pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)  dessas
     aplicações deverão estar representados por títulos de emissão de
     companhias abertas controladas por capitais privados nacionais -
     e quotas de fundos mútuos de ações;".                           

         II  -  O  Banco  Central do Brasil e a  Superintendência  de
Seguros  Privados  (SUSEP) ficam autorizados a  baixar  as  normas  e
adotar  as medidas que se fizerem necessárias à execução do  disposto
nesta Resolução.                                                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1987       


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              








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