Revogada Norma
17/09/1987
#5605

Circular Nº 1.228

Modifica critérios para uso de linhas de crédito ao financiamento de exportação, reduzindo prazos e eliminando exigência de lastro.

                         CIRCULAR N. 001228                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 19.08.87, decidiu efetuar as seguintes modificações  na
Circular  n. 1.163, de 24.04.87, alterando os critérios de utilização
das  linhas  de  crédito destinadas ao financiamento  de  exportação,
instituídas pela referida Circular:                                  

         a)  reduzir,  de 120 para 30 dias, o prazo de  que  trata  o
"caput" de seu item 6;                                               

         b)  eliminar  a  exigência de lastro para a  realização  dos
financiamentos, cancelando, por conseguinte, seu item 7.             

         2.  Em  conseqüência, os itens 20 e 21 da Circular n.  1.163
passam a vigorar com a seguinte redação:                             

         "20.  Os estabelecimentos bancários interessados na obtenção
     ou  ampliação  de  linhas  de crédito  nos  termos  da  presente
     Circular  deverão  manifestar-se  ao  Departamento  de   Câmbio,
     Divisão  de  Operações  Especiais  (DECAM/DIOPE),  por  meio  do
     Correio Eletrônico".                                            

         "21.  A operacionalização do sistema descrito nesta Circular
     dependerá do prévio e regular registro, no Sistema Integrado  de
     Registro de Operações de Câmbio, de todas as operações de câmbio
     de  exportação financiadas com recursos da linha de crédito, bem
     como  dos correspondentes repasses ao Banco Central. Assim, tais
     operações serão consideradas para efeito de financiamento apenas
     quando celebradas por agências já definitivamente implantadas no
     SISBACEN/CÂMBIO."                                               

                             Brasília-DF, 17 de setembro de 1987     


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 



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