Revogada Norma
29/10/1987
#7531

Resolução Nº 1.414

Permite que instituições financeiras do crédito rural compensem deficiências em exigibilidades com miniprodutores e pequenos produtores em meses específicos.

                        RESOLUCAO N. 001414                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Permitir que as instituições financeiras integrantes do
Sistema   Nacional  de  Crédito  Rural  (SNCR)  compensem   eventuais
deficiências apresentadas em suas exigibilidades com miniprodutores e
pequenos  produtores rurais (MCR 18-2-9 e inciso VI da  Resolução  n.
1.130,  de  15.05.86)  nos meses de setembro e outubro  de  1987  com
aplicações feitas em novembro de 1987.                               

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.             

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 29 de outubro de 1987      


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente